Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/06/20 às 15h10 - Atualizado em 1/04/24 às 13h01

Transferências Voluntárias

Conforme preceitua o artigo 25, da Lei Complementar no 101/2000, transferências voluntárias da União são a “entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”.

Ou seja, Transferências Voluntárias são os repasses de recursos que não tenham vinculação constitucional, legal ou destinada a políticas públicas vinculadas ao SUS, em que os gestores federais em vista de melhor atendimento das demandas públicas destacariam dotações dos Orçamentos Fiscal e da Social da União, das  leis orçamentárias anuais, para atender determinados projetos e atividades de interesses mútuos, destinados a determinada população, mediante parcerias firmadas por convênios ou contratos de repasse.

A disponibilização de programas para parcerias são divulgados anualmente no Portal de transferência e parcerias da União, no Transferegov.br – link: Transferegov.br (www.gov.br)

 

Base de Dados do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Transferegov.br  01/04/2024

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

Lei Complementar n° 101/2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

 

Decreto n° 6.170/07 – Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007 2010/

2007/ Decreto/D6170.htm

 

Portaria Interministerial n° 424/16 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20457541/do1-2017-01-02-portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016-20457287

 

Manual Técnico do Orçamento (MTO) União – versões anuais disponíveis em https://www.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mtos

 

Decreto n° 32.598/2010 –   Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=66829

 

Decreto nº 34.693/2013 – Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=75114

 

Portaria n° 222/2013 – Aprova formulário específico para cadastramento e recadastramento de servidores no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, previsto no Art. 9º do Decreto nº 34.693/2013, [de 25/09/2013] e dá outras providências – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=75291

 

Manual de Planejamento e Orçamento (MPO) DF – versões anuais disponíveis http://www.economia.df.gov.br/normas-regulamentares/

 

 

Módulo SIGER – Banco de Projetos
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Implementação do MEG Tr

 

CADERNO DE EMENDAS FEDERAL

 

Emendas são instrumentos previstos na Constituição de 1988 para que os representantes do Poder Legislativo possam alterar programações presentes nos projetos de leis orçamentárias anuais, os quais são elaborados e apresentados pelo Poder Executivo.

 

Tais Emendas podem ser de cunho Individual e de Bancada.

 

I – transferência especial – recursos repassados sem destinação específica e sem a necessidade de ser instrumentalizado por meio de acordos de transferências voluntárias, a titulo de convênios ou contratos de repasses.

 

II – transferência com finalidade definida – recursos repassados com destinação específica e com necessidade de ser instrumentalizado por meio de acordos de transferências voluntárias, a título de convênios ou contratos de repasses, via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – SICONV. Quanto às emendas de bancada são as alocações de recursos derivados da agregação de interesses de diversos parlamentares para a destinação conjunta de dotação a determinada programação orçamentária.

 

Cumpre-se mencionar a peça orçamentária possui duas faces: técnica e política. A técnica demonstra-se em síntese com a estimativa de receita e a fixação da despensa a ser executada em determinado exercício financeiro, envolvendo uma serie de aspectos econômicos e de formulação de políticas públicas. Já a face política se reverbera com a própria elaboração, discussão, alterações e realocações de recursos dos projetos de lei de orçamento anual, em que sinalizam a sociedade o direcionamento da res publica e a intenção de fomento a determinadas políticas públicas, via a alocação de recursos. Nesse segundo sentido que o Caderno de Emendas Federal (elaborado e apresentado pelo Governo do Distrito Federal aos Congressistas) se insere, no intuito de sugerir aos representantes de mandato do Congresso Nacional os objetos de políticas públicas de anseio da população do Distrito Federal – DF e de áreas de influência, para que realocam parcelas dos recursos de emendas parlamentares as programações orçamentárias dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União para aplicação em políticas pública de interesses recíprocos no DF.

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