Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/01/20 às 9h31 - Atualizado em 14/02/20 às 11h09

Tire suas dúvidas sobre o IPVA 2020

A alíquota será menor. A quantidade de parcelas, idem: em vez de quatro, serão três. E os boletos não serão mais enviados pelos Correios

 

Início de ano requer atenção a um importante tributo e seu calendário de pagamento: o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2020, os contribuintes do Distrito Federal vão pagar uma tarifa menor em relação ao exercício passado, mas também devem ficar atentos a outras mudanças, entre elas a redução de quatro para três cotas de vencimento do imposto.

 

Vale lembrar que nesse ano os boletos não serão enviados pelos Correios. A Agência Brasília conversou com o coordenador de cadastro e lançamentos tributários da Secretaria de Economia, Márcio Silva Gonçalves, para esclarecer dúvidas e levantar os principais pontos sobre o IPVA, tributo que abrange 1,2 milhão de veículos e que deve gerar uma receita de R$ 1,1 bilhão.  

 

Quais as principais novidades em relação ao IPVA para 2020?

 

Houve duas grandes mudanças. Uma delas é a redução da alíquota do veículo automotor, que passou de 3,5% para 3%, e de motos e motonetas que reduziu de 2,5% para 2%. Essa foi a principal mudança e a partir daí provocou uma redução no valor do IPVA. Uma outra grande alteração foi a quantidade de cotas [de pagamento], que eram quatro e reduziu para três.

 

Por que a redução de cotas?

 

Há uma necessidade do governo em relação ao caixa para poder receber o tributo mais rapidamente. Com a redução da alíquota o governo receberá um valor menor do que vinha recebendo nos outros anos, então diminuímos a quantidade de cotas para o dinheiro entrar mais rapidamente para os cofres públicos.

 

Que tipos de veículos são contemplados com a redução de 3,5% para 3% e quais entram na redução de 2,5% para 2%? 

 

A de 3,5% para 3% são os veículos automotores de quatro rodas, seja carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários. A redução de 2,5% para 2% vale para veículos de duas ou três rodas, ou seja, ciclomotores, triciclos e motonetas.

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

 

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

 

 

O contribuinte que paga o IPVA em cota única tem direito a desconto? Qual o percentual?

 

O contribuinte que recolhe o IPVA até o vencimento da cota única tem desconto de 5%, desde que o veículo não tenha débito de exercícios anteriores com a Fazenda Pública. O desconto na cota única é tradicional no DF.

 

Quem tem direito ao desconto? Como fazer para obtê-lo?

 

Se o contribuinte não possuir débitos, quando ele for emitir a 2ª via do imposto ou indicar o valor da Nota Legal [se optar por aplicá-lo no IPVA] já vai constar o desconto de 5%  no caso dele efetuar o pagamento até o vencimento da cota única.

 

Então é possível aplicar o desconto do valor obtido pelo Nota Legal e depois abater os 5% em relação à cota única do IPVA?

 

Isso. O desconto de 5% é no valor total do lançamento do tributo. Mesmo que ele indique o Nota Legal, os 5% são em cima do valor original total do imposto, o valor total.

 

O desconto do Nota Legal é automático para o boleto. Assim que o contribuinte faz a opção pelo IPVA ele reflete na emissão do tributo?

 

Quando o consumidor faz a indicação do crédito o boleto vem com o desconto. Isso ocorre desde 2017. O que mudou esse ano é que não vamos enviar o boleto do IPVA pelos Correios. O consumidor vai poder emitir o boleto no site da Receita do DF ou pelo aplicativo Economia DF (disponível para Apple e Android) e fazer a impressão do código de barras para efetuar o recolhimento do tributo. Nos anos anteriores, como o vencimento do IPVA é em fevereiro, tínhamos que enviar o boleto no início de janeiro, antes do término da indicação do Nota Legal. Ocorria que muita gente indicava o Nota Legal e depois recebia o boleto sem o desconto. Muitos jogavam o boleto no lixo e boa quantidade de contribuintes acabava pagando o valor que constava do boleto que chegava pelos Correios sem descontar o valor obtido pelo Nota Legal. Isso gerava processo de compensação e restituição. Então resolvemos não mandar mais o boleto.

 

Essa medida [não enviar boletos em papel] também traz uma economia aos cofres públicos. De quanto?

 

É de R$ 3 milhões a economia. Cada boleto tinha o custo aproximado de R$ 2. No ano passado a secretaria enviou 1,5 milhão de boletos.

 

E para onde vai o dinheiro economizado?

 

O IPVA é um tributo não vinculado, então o governo não pode estabelecer de antemão um gasto ou destinar exclusivamente à recuperação de ruas do DF, por exemplo. Esse dinheiro vai para o caixa do Tesouro do Distrito Federal e o governo utiliza conforme a previsão orçamentária, de acordo com o planejamento que ele fez de gastos para o exercício.

 

Além da redução de cotas também há regras para os valores mínimos a serem parcelados. Como ficou essa questão?

 

O governo reduziu o pagamento em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50 cada uma delas. Se o valor do IPVA for inferior a R$ 100 ele será cobrado em cota única no mês de fevereiro.

 

Que tipo de sanção pode sofrer o contribuinte que atrasar o pagamento do IPVA?

 

Ele não vai ter direito ao desconto de 5% da cota única. Se ele quiser ter o desconto terá que regularizar o débito de anos anteriores.

 

Qual o valor mínimo e máximo do IPVA no DF?

 

No DF, tivemos um veículo com IPVA de R$ 134.610,21 e o mais barato de R$ 49,20.

 

Como emitir um boleto de IPVA atrasado?

 

Num dos canais de impressão do boleto de 2ª via, que pode ser o site da Secretaria de Economia, pelo aplicativo Economia DF, numa das unidades de agência da Receita do DF, unidades do Na Hora e bancos [BRB e Banco do Brasil] que têm comunicação direta com a secretaria. Nesses casos do banco, o contribuinte tendo o número do Renavan do automóvel ele consegue verificar o valor e efetuar o pagamento.

 

Que tipo de sanção pode sofrer quem não paga o IPVA?

 

Existe a multa de 5% para os primeiros 30 dias de atraso e de 10% depois. O débito pode ser ajuizado, entrar em fase de execução fiscal… O contribuinte pode ser inscrito no Serasa. Nós orientamos as pessoas não deixarem isso acontecer, é uma dor de cabeça. Às vezes o contribuinte pode precisar de certidão de débito e vai ter problema para tirar esse documento.

 

Como é feita a isenção de IPVA, como por exemplo para pessoas com deficiência?

 

A isenção pode ser feita diretamente no nosso site, na opção de atendimento virtual. Tem que apresentar a documentação que comprove o laudo para pessoa com deficiência e outras situações [de benefício]. A isenção do IPVA é para veículos de até R$ 70 mil. Essa é uma outra mudança em relação ao ano passado, quando a isenção poderia ser para veículos de qualquer valor e esse ano houve mudança na lei, que acompanhou a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Qual recomendação a Secretaria de Economia faz para os contribuintes que devem pagar o IPVA? 

 

Não deixar para última hora. É o primeiro ano que a secretaria não envia o boleto via Correios, então a gente sabe que na semana de vencimento, nos dias de vencimento, vai ter um número muito grande de pessoas acessando o sistema da secretaria. A Subsecretaria de Tecnologia reforçou o parque computacional para evitar problemas. Não deixem para imprimir o boleto em cima da hora porque pode haver algum problema de lentidão no sistema.

 

 

Quem não tem acesso a impressora e precisar imprimir o boleto tem como fazê-lo nos canais do governo?

 

Se o contribuinte quiser fazer a impressão pode se dirigir a um banco conveniado, procurar unidades do Na Hora, da Receita do DF ou de conveniência do BRB.

 

A taxa de inadimplência do IPVA é alta? Como o governo está se preparando agora que não vai mais enviar o boleto para as residências?

 

Temos feito divulgação, buscado todos os meios de comunicação para deixar os contribuintes cientificados que o boleto não será mais enviado. A inadimplência do IPVA no DF é historicamente inferior a do IPTU, gira em torno de 5% a 7%. Existe fiscalização do Detran e da Polícia Militar em relação ao licenciamento. Se o contribuinte não recolhe o IPVA ele não obtém o licenciamento. A Coordenação de cobranças tem feito atividades, enviado e-mail e SMS para os contribuintes. Temos feito cobrança em relação ao Serasa e todo o possível para diminuir o percentual de inadimplência.

 

 

 

Fonte: Agência Brasília

Governo do Distrito Federal