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Tabela Técnica em Enfermagem

Escalonamento Vertical

Lei Nº 6.790 de 18/01/2021

Vigência: Setembro/2014 – Lei Nº 5.174/2013

Carga Horária Semanal 20h 40h
Cargo Classe Padrão Venc. Básico Venc. Básico
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Enfermagem

 

 

 

Especial

V 2.977,00 4.961,67
IV 2.905,50 4.842,50
III 2.834,00 4.723,33
II 2.762,50 4.604,17
I 2.691,00 4.485,00
 

 

 

Primeira

VI 2.587,00 4.311,67
V 2.528,50 4.214,17
IV 2.470,00 4.116,67
III 2.411,50 4.019,17
II 2.353,00 3.921,67
I 2.294,50 3.824,17
 

 

 

 

Segunda

VII 2.216,50 3.694,17
VI 2.171,00 3.618,33
V 2.125,50 3.542,50
IV 2,080,00 3.466,67
III 2.034,50 3.390,83
II 1.989,00 3.315,00
I 1.943,50 3.239,17
 

 

 

 

Terceira

VII 1.891,50 3.152,50
VI 1.865,50 3.109,17
V 1.839,50 3.065,83
IV 1.813,50 3.022,50
III 1.787,50 2.979,17
II 1.761,50 2.935,83
I 1.735,50 2.892,50

 

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 6.790/2021.

Art. 16. Ficam mantidos os direitos e as vantagens dos servidores abrangidos por esta Lei, inclusive no que se refere ao posicionamento na tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 6.523, de 2020.

Art. 13. Os vencimentos do cargo de Técnico em Enfermagem são compostos das seguintes parcelas:
I – vencimento básico, conforme valores estabelecidos na Lei nº 6.523, de 31 de março de 2020, para os cargos que as especialidades desmembradas integravam, observadas as respectivas datas de vigência;
II – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, instituída pela Lei nº 3.320, de 2004, sendo seus percentuais, vigência e extinção na forma estabelecida na Lei nº 6.523, de 2020;
III – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde – GIABS, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992;
IV – Gratificação de Movimentação – GMOV, instituída pela Lei nº 318, de 1992;
V – Gratificação de Titulação – GT, instituída pela Lei nº 3.320, de 2004;
VI – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET, de que trata a Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999;
VII – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, instituída pelo art. 37 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010.
§ 1º O pagamento das gratificações elencadas nos incisos II a VII está vinculado às regras de concessão estabelecidas nos dispositivos legais específicos.

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