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8/05/18 às 10h46 - Atualizado em 8/05/18 às 10h46

Tabela Policiamento e Fiscalização de Trânsito

Escalonamento Vertical

Vigência: Novembro/2014

Cargo Classe Padrão  Venc. Básico    GAT 30%   Remun. 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente de Trânsito

 

 

 

 

Especial

V  6.993,72  2.098,12  9.091,84
IV  6.900,57  2.070,17  8.970,74
III  6.808,65  2.042,60  8.851,25
II  6.717,96  2.015,39  8.733,35
I  6.628,47  1.988,54  8.617,01
 

 

 

 

Primeira

V  6.460,50  1.938,15  8.398,65
IV  6.374,44  1.912,33  8.286,77
III  6.289,54  1.886,86  8.176,40
II  6.205,76  1.861,73  8.067,49
I  6.123,10  1.836,93  7.960,03
 

 

 

 

Segunda

V  5.967,93  1.790,38  7.758,31
IV  5.888,44  1.766,53  7.654,97
III  5.810,00  1.743,00  7.553,00
II  5.732,61  1.719,78  7.452,39
I  5.656,25  1.696,88  7.353,13
 

 

 

 

Terceira

V  5.512,92  1.653,88  7.166,80
IV  5.439,48  1.631,84  7.071,32
III  5.367,03  1.610,11  6.977,14
II  5.295,54  1.588,66  6.884,20
I  5.225,00  1.567,50  6.792,50

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 69/1989 e reestruturada pelas Leis nº 681/1994, nº 3.192/2003, nº 3.750/1/2006, nº 4.467/2010, 4.470/2010, 4.746/2012 e Lei nº 5.245/2013.

Os valores dos vencimentos básicos da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito ficam estabelecidos na forma do Anexo único desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência (Art. 1º, Lei 5.245/2013).

GAT – Gratificação de Atividade, criada pela Lei nº 329/1992, mantida pelas Leis nº 524/1993, nº 3.192/2003, nº 3.750, de 19/01/2006, e Lei nº 4.746/2012, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado, tem seu percentual alterado para 40% a partir de 01/02/2014, 30% a partir de 01/11/2014 e 25% a partir de 01/11/2015 (Art. 2º Lei nº 5.245/2013).

O cargo de Agente de Trânsito da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito passa a denominar-se Auditor Fiscal de Trânsito.

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