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8/05/18 às 9h41 - Atualizado em 8/05/18 às 9h41

Tabela Música da OSTNCS

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.193/2013

Vigência: Setembro/2014

Carga Horária Semanal 40h
Classe Padrão Venc.  GCDIS 15%  Remun.  SPALLA 20% Solista 13% Concertino 8%
Especial V  10.206,88  1.531,03  11.737,91  2.041,38  1.326,89   816,55
  IV  10.026,40  1.531,03  11.557,43  2.041,38  1.326,89   816,55
  III   9.849,12  1.531,03  11.380,15  2.041,38  1.326,89   816,55
  II   9.674,97  1.531,03  11.206,00  2.041,38  1.326,89   816,55
  I   9.503,90  1.531,03  11.034,93  2.041,38  1.326,89   816,55
Primeira V   9.173,65  1.531,03  10.704,68  2.041,38  1.326,89   816,55
  IV   9.011,44  1.531,03  10.542,47  2.041,38  1.326,89   816,55
  III   8.852,10  1.531,03  10.383,13  2.041,38  1.326,89   816,55
  II   8.695,58  1.531,03  10.226,61  2.041,38  1.326,89   816,55
  I   8.541,83  1.531,03  10.072,86  2.041,38  1.326,89   816,55
Segunda V   8.245,01  1.531,03    9.776,04  2.041,38  1.326,89   816,55
  IV   8.099,22  1.531,03    9.630,25  2.041,38  1.326,89   816,55
  III   7.956,01  1.531,03    9.487,04  2.041,38  1.326,89   816,55
  II   7.815,34  1.531,03    9.346,37  2.041,38  1.326,89   816,55
  I   7.677,15  1.531,03    9.208,18  2.041,38  1.326,89   816,55
Terceira V   7.410,38  1.531,03    8.941,41  2.041,38  1.326,89   816,55
  IV   7.279,35  1.531,03    8.810,38  2.041,38  1.326,89   816,55
  III   7.150,64  1.531,03    8.681,67  2.041,38  1.326,89   816,55
  II   7.024,20  1.531,03    8.555,23  2.041,38  1.326,89   816,55
  I   6.900,00  1.531,03    8.431,03  2.041,38  1.326,89   816,55

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 086/1989, reestruturada pela Lei nº 2.839/2001 e Lei nº 5.193/2013.

Os valores de vencimentos básicos do cargo de Músico ficam estabelecidos na forma do Anexo II, da Lei nº 5.193/2013, observadas as respectivas datas de vigência.

GAM – Gratificação de Atividade Musical criada pela Lei nº 2.839/2001, alterada pela Lei nº 3.351/2004 e Lei nº 4.413/2009, fica extinta a partir de 1º de setembro de 2013 (Lei nº 5.193/2013).

SPALLA – Gratificação Especifica para os Músicos desta modalidade criada pela Lei nº 664/1994 e alterada pelas Lei nº 2.839/2001 e Lei nº 4.413/2009 é mantida pela Lei nº 5.193/2013 no percentual de 20% sobre o maior vencimento básico do cargo de Músico.

SOLISTA –  Gratificação Especifica para os Músicos desta modalidade criada pela Lei nº 664/1994 e alterada pelas Lei nº 2.839/2001 e Lei nº 4.413/2009 é mantida pela Lei nº 5.193/2013 no percentual de 13% sobre o maior vencimento básico do cargo de Músico.

CONCERTINO – Gratificação Especifica para os Músicos desta modalidade criada pela Lei nº 664/1994 e alterada pelas Lei nº 2.839/2001 e Lei nº 4.413/2009 é mantida pela Lei nº 5.193/2013 no percentual de 8% sobre o maior vencimento básico do cargo de Músico. 

GCDIS – Gratificação de Cessão de Direito de Imagem e Som criada pela Lei nº 5.193/2013, exclusiva para os servidores ativos em exercício na OSTNCS, é calculada sobre o maior vencimento básico do cargo de Músico no percentual de 10% a partir de 01/09/2013, 15% a partir de 01/09/2014 e 20% a partir de 01/09/2015. 

A Parcela Individual Fixa instituída pela Lei nº 3.172/2003, no valor de R$ 59,87, com vigência a partir de 01/05/2003, deixa de ser paga aos servidores da carreira de Músico da OSTNCS a partir de 01/09/2013 (art. 17 da Lei nº 5.193/2013).

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