Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/04/20 às 10h00 - Atualizado em 31/01/24 às 14h37

Sobre o TARF

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, órgão julgador do processo administrativo fiscal em segunda instância, no Distrito Federal, foi criado pelo Decreto nº 305, de 8 de maio de 1964, e instalado em 14 de maio do mesmo ano, com a denominação de Junta de Recursos Fiscais, que perdurou até o advento da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, quando passou à denominação atual.

 

Posteriormente, a Lei nº 657/1994 foi revogada pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, a qual, além de regular o processo administrativo fiscal de jurisdição contenciosa e voluntária, trouxe o Título VII, que trata especificamente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, a partir do artigo 86.

 

A Lei 4.567/2011 trouxe inovações, a principal delas foi a atribuição de julgar, também, os processos de jurisdição voluntária, de reconhecimento de benefício fiscal de caráter não geral, de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição, entre outras.

 

Ao longo da sua história, o TARF vem demonstrando a importância da sua existência, propiciando julgamentos técnicos, objetivos e acessíveis à toda a sociedade brasiliense, contribuindo, sobremaneira, para que a função estatal de arrecadar possa ser questionada, em processo administrativo, sem o alto custo envolvido em um processo judicial.

 

Composição do TARF

 

O TARF é integrado por quatorze conselheiros efetivos e igual número de suplentes, em repartição paritária entre o Distrito Federal, todos integrantes da Carreira Auditoria Tributária do DF e contribuintes, representantes da sociedade organizada, todos nomeados pelo Governador do DF, para mandato de três anos, admitida a renovação deste mandato por uma única vez.

 

Seu Presidente é eleito pelos próprios conselheiros, dentre representantes do Distrito Federal e, o Vice-Presidente, dentre representantes dos contribuinte.

 

O TARF funciona com duas câmaras, ambas com três representantes de cada setor, e o Plenocom a totalidade dos conselheiros. A primeira câmara e o pleno tem como presidente o próprio Presidente do TARF; a segunda câmara é presidida pelo Vice-Presidente do TARF; o exercício da presidência inclui proferir votos de Minerva, em caso de empate na votação.

 

A Fazenda Pública do DF integra o conselho com dupla função: fiscalizar a aplicação da lei e promover a defesa dos interesses do Estado.

 

Contato

 

Presidente: Conselheiro Fernando Antônio de Rezende Júnior

 

Vice-Presidente: Conselheiro Romilson Amaral Duarte
 

 

E-mails:

 

presidencia-tarf@economia.df.gov.br

 

secex-tarf@economia.df.gov.br

 

gesap-tarf@economia.df.gov.br – Gerência de Assistência ao Plenário (GESAP)

 

nuaad-tarf@economia.df.gov.br – Núcleo de Apoio Administrativo (NUAAD)

 

Telefone: 3342-2645

 

Endereço: SAIN Projeção H, Edifício-sede CODEPLAN, 2º andar – Brasília DF – CEP: 70.620-000

 

 

 

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