Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/04/20 às 10h00 - Atualizado em 13/07/23 às 9h09

Sobre o Fundo Constitucional

Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF são usados para custear a organização e a manutenção da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.

A instituição do Fundo Constitucional está prevista no inciso XIV, artigo 21 da Constituição Federal de 1988. O FCDF é regulamentado pela Lei nº 10.633/2002 e desde 2003 o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao DF via fundo são corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.

Por se tratarem de recursos federais, sua fiscalização é feita pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que anualmente é responsável por avaliar a regularidade de suas contas, por meio de um Processo de Contas Anuais.

 

A execução orçamentária do Fundo Constitucional é realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal, cuja execução pode ser acompanhada pelo Portal da Transferência da União, pelo link:

 

http://www.portaltransparencia.gov.br/orgaos/25915-fundo-constitucional-do-distrito-federal

 

Além de custear a folha de pagamento das forças de segurança pública do Distrito Federal, os recursos do Fundo são utilizados para investimentos e outras aquisições. As licitações realizadas com recursos provenientes do FCDF por esses órgãos podem ser conferidas nos links abaixo:

PMDF  – http://www.pmdf.df.gov.br/index.php/licitacoes

PCDF  – https://www.pcdf.df.gov.br/transparencia/licitacoes

CBMDF – https://www.cbm.df.gov.br/2016-06-24-19-50-04/licitacoes-cbmdf

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