Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/08/18 às 20h30 - Atualizado em 29/10/18 às 17h32

SEI ganha módulo que permite o peticionamento eletrônico

O Governo do Distrito Federal é 100% eletrônico. A implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em toda a administração pública do DF modernizou a gestão de documentos do executivo local, além de proporcionar agilidade e transparência para 93 órgãos da administração direta e indireta do governo.

 

Na segunda-feira, 24/9, um novo módulo do SEI – que até então funcionava apenas com a gestão interna de documentos entre os órgãos – passa a permitir o peticionamento eletrônico que começou com o processo de acordo direto-conciliação de precatórios para pessoas físicas e jurídicas, realizado pela Procuradoria Geral do DF, como projeto-piloto. A petição eletrônica do processo de conciliação de precatórios dispensa as petições em papel, possibilita assinaturas eletrônicas dos documentos e dá mais agilidade na negociação.

 

Com esse novo serviço, todos os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2012 e que estão na lista do Tribunal de Justiça do DF e Territórios poderão se cadastrar no SEI para protocolar o requerimento para a conciliação. Nesse primeiro momento de acordo direto, a negociação se dará até que se atinja o limite de R$ 100 milhões de reais.

 

O pedido pode ser protocolado pelo credor ou por advogado por ele constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios. A conciliação tem a finalidade de celebrar acordos diretos com os titulares de precatório, mediante redução do valor inicial em até 40%. Os sucessores dos beneficiários poderão também apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados perante o tribunal que expediu o precatório.

 

As inscrições foram do dia 24 de setembro a 12 de outubro de 2018 pelo site da PGDF. Após o preenchimento do formulário, o interessado deverá validar o cadastro pessoalmente, na sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

 

Para abrir um peticionamento eletrônico no SEI, o usuário deve, primeiro, se cadastrar como usuário externo no Portal SEI (www.portalsei.df.gov.br) para ter login e senha do sistema e só então abrir processos de acordo direto-conciliação de precatórios totalmente online.

 

SEI

 

O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública do DF para a produção e gestão de documentos e processos eletrônicos do governo do DF. Outros 100 órgãos federais, estaduais e municipais já utilizam o sistema, mas o DF foi a primeira unidade da Federação a implantar de uma só vez e em tão pouco tempo, o sistema em todas as unidades do Poder Executivo.

 

O módulo de peticionamento foi desenvolvido pela Agência de Telecomunicações com o objetivo de viabilizar a realização dos atos administrativos pelos interessados em meio eletrônico e se comunicar diretamente com o órgão.

 

O SEI em números (dados de 17/9)

 

Hoje são mais de 131 mil servidores utilizando o sistema, em 93 órgãos do DF que possuem unidades setoriais de gestão do SEI. Já foram gerados mais de 7,8 milhões de documentos e 1,9 milhões de processos, e mais de 3,5 mil multiplicadores que treinaram outros servidores para o uso da ferramenta.

 

Com a implantação do SEI em todas as unidades administrativas do DF, a estimativa é gerar uma economia, apenas de papel, de cerca de R$ 2,5 milhões por ano, sem contar com os custos relacionados à logística e material de consumo necessárias para a tramitação física dos documentos.

 

SERVIÇO


Como cadastrar-se como usuário externo no SEI:
 http://www.portalsei.df.gov.br/wp-conteudo//uploads/2018/09/ORIENTA%C3%87%C3%95ES-PARA-CADASTRO-DE-USU%C3%81RIO-EXTERNO-NO-SEI-GDF_TEXTO_FINAL.pdf


Sobre o peticionamento:
 http://www.pg.df.gov.br/peticionamento-eletronico/


Sobre a conciliação de precatórios:
 http://www.pg.df.gov.br/edital-de-convocacao/

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