Portaria publicada nesta sexta-feira (11/2) no Diário Oficial disciplina o retorno gradual dos servidores ao trabalho presencial, no âmbito da Secretaria de Economia do Distrito Federal, de acordo com o decreto nº 41.841, regulamentado em 26 de fevereiro de 2021.
O documento informa que “compete às chefias imediatas dos servidores ocupantes de cargo efetivo e comissionado, empregados, estagiários e colaboradores, que se encontram em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, determinar o retorno gradual dos servidores ao trabalho presencial”.
Deverão ter prioridade no exercício das atividades em regime de teletrabalho excepcional os servidores que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas; sejam responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19; estavam gestantes ou amamentando; estejam com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19; e sejam idosos.
O regime de teletrabalho, excepcionalmente, poderá ser mantido nas unidades, desde que não haja prejuízo ao funcionamento dos serviços prestados à população pela Secretaria de Economia do DF.
A portaria reforça que “o servidor em regime de teletrabalho deverá ficar à disposição do trabalho, por meio de contato telefônico ou eletrônico, devendo comparecer ao local de trabalho quando solicitado pela chefia imediata”.
As disposições da Portaria 139, de 17/05/21, se aplicarão à portaria publicada hoje no DODF.