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26/03/20 às 12h33 - Atualizado em 11/09/20 às 10h43

SEEC regulamenta o teletrabalho para servidores do órgão

Após o Decreto nº 40.546 que determinou o teletrabalho na administração pública do Distrito Federal, a Secretaria de Economia regulamentou como o trabalho a partir de casa vai funcionar no âmbito da pasta durante o enfrentamento à pandemia do COVID-19. Em Portaria publicada nesta quarta-feira (25/3), o secretário de Economia estabeleceu as diretrizes às quais os servidores do órgão devem estar atentos nesse período provisório. O objetivo é viabilizar a continuidade do serviço enquanto se combate a propagação do COVID-19 no ambiente de trabalho.

 

O regime de teletrabalho foi estabelecido para todos os servidores, com exceção da área de Fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal. Os servidores deverão trabalhar à distância enquanto estiver vigente o Decreto nº 40.546, retornando ao ambiente de trabalho no primeiro dia útil após o fim do Decreto. A autorização não está sujeita à concordância prévia da chefia. O chefe deverá, porém, definir as metas a serem alcançadas pelos servidores. Para isso, a Portaria estabelece que um relatório semanal deverá ser registrado em processo no SEI, com a descrição do trabalho realizado por cada setor.

 

Os servidores devem ficar à disposição por telefone ou internet durante o seu horário normal de trabalho. Para isso, devem manter seus telefones de contato atualizados e ativos, além de acessar regularmente o e-mail institucional. A SUTIC dará o apoio técnico para o acesso remoto aos sistemas tecnológicos. O suporte está disponível para atender as demandas no e-mail centraldeserviços@economia.df.gov.br. Já a infraestrutura tecnológica é de responsabilidade de cada servidor, no que compete a disponibilização de telefone e computador, por exemplo. O suporte na gestão de pessoas será dado pela SUGEP, que acompanhará os resultados com os setoriais de pessoal.

 

 

Confira o texto completo da Portaria nº 76 AQUI.

 

Fonte: ASCOM/SEEC

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