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26/10/20 às 9h57 - Atualizado em 27/11/20 às 15h05

É grupo de risco da Covid-19? Veja quais comorbidades se encaixam e como comprovar

Servidores que se enquadram podem solicitar continuação do teletrabalho

 

Regulada pelo decreto nº 41.348, de 15 de outubro de 2020, o retorno presencial de servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal tem acontecido aos poucos e com todas as medidas de segurança para garantir a saúde.

 

A nova forma de atuação, que estabeleceu um novo modus operandi de cuidados e regras higiênicas para diminuir o contágio, também trouxe a novidade de que parte dos trabalhadores devem continuar em home office devido às comorbidades que os incluem no grupo de risco para agravamento da Covid-19. No decreto (confira aqui), a lista refere-se a servidores:

 

I – com sessenta anos ou mais;

II – de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;

III – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19 atestada por prescrição médica;

IV – gestantes e lactantes;

V – com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, atestada por prescrição médica;

 

Mas se ainda há dúvidas de que patologias se encaixam no grupo de risco, a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SUBSAÚDE/SEQUALI/SEEC), preparou uma lista detalhada de doenças as quais se encaixam na recomendação da permanência do teletrabalho. Confira:

 

  • Doenças cardíacas crônicas (Inclusive Hipertensão Arterial – HAS Descompensada)
  • Doença cardíaca congênita
  • Insuficiência cardíaca mal controlada
  • Doença cardíaca isquêmica descompensada
  • Doenças respiratórias crônicas, inclusive tuberculose de todas as formas (há evidências de maior complicação e possibilidade de reativação)
  • DPOC e asma mal controlados
  • Doenças pulmonares intersticiais com complicações
  • Fibrose cística com infecções recorrentes / Cirrose hepática Child B e C
  • Displasia broncopulmonar com complicações
  • Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade
  • Doenças renais crônicas, em estágio avançado (graus 3,4 e 5)
  • Nefropatias
  • Pacientes em diálise
  • Imunossupressos (HIV, Uso de imunossupressores, quimioterápicos e imunobiológicos, corticoide ≥ 20 mg/dia por mais de duas semanas, inibidores de TNF-alfa, neoplasias ou outros)
  • Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea
  • Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos)
  • Portadores de doenças cromossômicas e com estados de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down)
  • Diabetes
  • Obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal – IMC ≥ 40 em adultos)
  • Hepatopatias
  • Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme)
  • Transtornos neurológicos e de desenvolvimento que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesão medular, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, acidente vascular encefálico – AVE ou doenças neuromusculares)

 

Comprovação do grupo de risco

 

Àqueles que se enquadram no grupo de risco, no entanto, devem ficar atentos aos procedimentos de comprovação. A Portaria Nº 374, de 23 de novembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho a essas pessoas, também traz o passo a passo de como registrar a declaração de saúde:

 

1. Peça ao médico uma declaração informando que faz parte do grupo de risco;
2. Inicie um processo sigiloso no SEI (Pessoal: Teletrabalho – Autodeclaração Grupo de Risco) e preencha os campos;
3. Inclua o documento “Formulário de Autodeclaração Grupo de Risco”, preencha e assine;
4. Anexe como documento externo o atestado no formato PDF;
5. Conceda a credencial de acesso à Chefia Imediata.

6. A chefia imediata deve conceder a credencial ao Setorial de Gestão de Pessoas do seu órgão.

 

Pessoas acima de 60 anos não precisam realizar o processo. Para facilitar, a SEEC produziu um tutorial sobre o processo de autodeclaração. Confira aqui.

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