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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/11/17 às 13h24 - Atualizado em 8/02/18 às 13h49

REVISÃO OU REVERSÃO DE APOSENTADORIA

A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido. O servidor aposentado poderá ser submetido à avaliação médica periódica para atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral e se mantém os critérios de doença especificada em lei.

 

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde).

 

Requisitos: O servidor aposentado por invalidez poderá ser avaliado pela Junta Médica Oficial depois de transcorridos 01 (um) ano da data de início da sua aposentadoria por invalidez, ficando as demais avaliações determinadas a critério da referida Gerência em até cinco anos.

 

Documentação necessária: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.

 

Etapas: Quando a Junta Médica Oficial for provocada, através de despachos, ofícios ou informações de terceiros ocorrerá a verificação da permanência dos motivos geradores da incapacidade e, se mantém os critérios de doença especificada em lei. Caso os critérios sejam considerados insubsistentes pela Junta Médica Oficial cessar-se-á o benefício de aposentadoria por invalidez e/ou integralização de proventos,
sendo o segurado revertido ao serviço público e, nos casos de manter a incapacidade laboral, mas não ter mais critérios de doença especificada em lei, ser encaminhado via processo ao setor competente para ter os cálculos de seus benefícios refeitos. Assim como todas as respostas a processos administrativos a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de laudo médico acostados aos autos.

 

Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

 

Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.

 

Telefone: (61) 3349-8187.

 

Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

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