Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/06/21 às 16h57 - Atualizado em 22/06/21 às 17h12

Ranking de transparência no combate à COVID-19

 

Apresentamos a seguir algumas providências tomadas:

 

a) Edição do Decreto nº 40.598, de 4 de abril de 2020, o qual prorrogou, por 90 dias, o prazo de pagamento do ICMS e do ISS das empresas optantes do Simples Nacional, e por 180 dias, o do Microempreendedor Individual, em razão dos efeitos econômicos da pandemia;

 

b) Edição do Decreto nº 41.940, de 26 de março de 2021, que prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, no âmbito do Simples Nacional, “em função dos impactos da pandemia da Covid-19”.

 

c) Publicação da Lei nº 6.521, de 19 de março de 2020, de autoria do Poder Executivo, no qual o GDF reduziu a alíquota do ICMS sobre o álcool em gel e seus insumos, além de luvas e máscaras médicas, entre outros equipamentos de proteção individual.

 

d) Publicação do Decreto nº 41.900, de 12 de março de 2021, c/c a Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, o prazo para pagamento do IPTU e TLP de 2021 devidos por contribuintes atingidos pelas restrições sanitárias, como bares, restaurantes, lanchonetes, academias e segmento de eventos, foi prorrogado para dezembro de 2021, com possibilidade de pagamento em até doze parcelas.

 

e) Publicação do Decreto nº 41.828, de 24 de fevereiro de 2021, suspendeu a cobrança do preço público dos autorizatários, permissionários ou concessionários que ocupam ou usam área pública do Distrito Federal para o exercício de atividade econômica, até 30 de junho de 2021.

 

f) Prorrogação do REFIS-DF 2020 até 31 de março de 2021, atendendo à demanda dos contribuintes, , por meio da Lei Complementar nº 983, de 1º de março de 2021, fruto das ações coordenadas de toda a equipe técnica do Governo e seus gestores, onde sublinhamos a gestão competente do DF perante o CONFAZ, considerando a necessidade de prévia aprovação no âmbito desse Conselho para a concessão ou ampliação de benefícios fiscais de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, XII, “g” da Constituição Federal.

 

g) Publicação do Decreto 2.314/2021 que homologa o Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus – SARS-CoV-2.

 

 

Além das providências citadas, estão em andamento as seguintes medidas:

 

a) Inclusão do café torrado e moído na Cesta Básica, reduzindo a carga tributária para 7%, por meio da alteração da Lei nº 6.421/2019 – Processo SEI 00040-00005978/2021-51.

 

b) Homologação do Convênio ICMS 13/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) – Processo SEI 00040-00009380/2021-31.

 

c) Anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder anistia dos créditos tributários ainda não constituídos e remissão de créditos tributários já constituídos, relativamente às multas aplicadas pela Administração Tributária por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas exclusivamente à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, decorrentes de irregularidades constatadas a partir de 1º de março de 2020 até a data de publicação da Lei – Processo SEI 00040-00010721/2021-11.

 

d) Encaminhamento à Câmara Legislativa de anteprojeto de lei para autorizar o Distrito Federal a proceder à desafetação e alienação dos imóveis que menciona para fins de incorporação de imóveis ao patrimônio do Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – FG/PROCRED – DF 00040-00033297/2020-01.

 

e) Encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)de anteprojeto de lei que autoriza o Distrito Federal a proceder à redução de alíquota de combustíveis (gasolina, etanol e diesel) de 1% ao ano, durante 3 (três) anos, a partir do exercício de 2022. Processo SEI 0040-00009808/2021-46.

Entendemos como razoável a divulgação das informações no sítio da Secretaria de Estado de Economia, tendo em conta os princípios da publicidade e da transparência.

Acrescento ainda à lista referente às medidas que estão em andamento, elaborada pela SUBPEF, os seguintes itens:

 

f) Anteprojeto de lei que “dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos” – Processo SEI n.º 00040-00014453/2021-15.

 

g) Minuta de decreto que “concede diferimento do prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nas condições que especifica, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos” – Processo SEI n.º 00040-00014453/2021-15.

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