Governo do Distrito Federal
24/08/18 às 12h44 - Atualizado em 24/08/18 às 15h10

Propor normas e procedimentos relativos a pessoal

Unidade responsável: Coordenação de Normas e Padronização – CONOP

Público-Alvo: Unidades de gestão de pessoas dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

Etapas:

1. Acessar o site: sei.df.gov.br/ e acessar o formulário Pessoal Consulta Órgão Central Gestão de Pessoas

Prazo: De imediato a 30 dias corridos, a depender da natureza e complexidade da matéria.

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

Canais de atendimento:

– Formulário Pessoal: Consulta Órgão Central Gestão de Pessoas, via SEI.

– Telefone: (61) 3313-8107

Legislações associadas:

– Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 e demais legislações de gestão de pessoas

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