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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/01/24 às 15h07 - Atualizado em 16/04/24 às 9h45

PROAMIS

 

 

 

O Programa de Atenção Materno Infantil para Servidores do Distrito Federal – PROAMIS/DF é uma política pública voltada para mulheres que atua por meio de programa de qualidade de vida que lança luz, em especial, à proteção da maternidade e da infância, dentro do contexto do que preveem os art. 226 e 227 da Constituição Federal, bem como a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/16), a Lei Distrital nº 5.374/14 e demais legislações aplicáveis.

As atividades do PROAMIS/DF são desenvolvidas pela Coordenação do PROAMIS diretamente subordinada à Subsecretaria de Valorização do Servidor (SUBVAL) da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI) e tem por objetivo oferecer apoio e qualidade de vida às servidoras da Administração Direta do GDF e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) por meio de três eixos de atuação: apoio à gestante, incentivo ao aleitamento materno e proteção à infância.

O eixo de apoio à gestante propõe que as servidoras que estejam gestantes recebam atenção especial, podendo participar de ações educativas, trocas de experiências e projetos destinados à temática da gestação, a fim de receber orientações sobre gestação, maternidade e desenvolvimento infantil, além de poder pleitear vaga para seu dependente no Berçário Institucional. 

O eixo de incentivo à amamentação propõe que as mães servidoras participantes do programa possam, desde a gestação, recebam orientação, incentivo e proteção à amamentação, em especial, com a possibilidade de fazerem tanto uso de sala Dourada (amamentação) no 6º andar do anexo do Palácio do Buriti para ordenha de alívio e coleta do leite Materno, quanto  serem contempladas com a vaga no Berçário Institucional para que possam dar continuidade à amamentação in loco, mesmo após o retorno ao trabalho, quando do encerramento da licença maternidade.

O eixo de proteção à infância propõe o destaque à prioridade absoluta e à proteção integral na Primeira Infância. Este eixo envolve desde os cuidados com alimentação e saúde plena da gestante e do seu bebê sempre em benefício da criança, assim como a atenção à amamentação e à preservação dos vínculos entre mãe e bebê proporcionando as melhores condições de desenvolvimento integral nos primeiros anos de vida.

 

 

 

A servidora interessada em participar do PROAMIS/DF deverá observar os dispositivos legais e efetuar seu cadastro mesmo antes da confirmação da gravidez, onde participará das atividades que compõem o programa. A participação no programa e o pleito de vaga em Berçário Institucional se dará por meio de realização de cadastro em dispositivo localizado no  Portal de Serviços do GDF, endereço: https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/GaleriaSistemas, a qualquer tempo, conforme o disposto no edital nº 01 de 02/03/2023, DODF nº 42 de 03/03/2022 que torna público os procedimentos para inscrição e classificação no Programa de Atenção Materno Infantil (PROAMIS) para fins do processo de matrícula tendo em vista o preenchimento de vagas no Berçário Institucional.

 

 

Dentre as atividades do programa, a oferta de cursos, palestras, workshops e socialização de experiências se destacam por trazer luz ao conhecimento sobre maternidade, gestação, puerpério, primeira infância, parentalidade e tudo que envolve esse momento tão especial da vida da servidora. O conhecimento se materializará através de profissionais e especialistas qualificados que tratarão as diversas temáticas de forma lúdica, leve e prazerosa, tanto presencialmente quanto remoto (educação à distância), inclusive por meio de parceria com a Escola de Governo (EGOV) do GDF.

O objetivo precípuo destas ações de formação é de promover reflexão e prática sobre o contexto de proteção à maternidade e à infância, as implicações para o exercício da parentalidade, convivência familiar e social, com foco na melhoria das condições laborais, buscando alinhamento entre bem-estar e produtividade das servidoras trabalhadoras.

Vale também destacar a parceria com a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE)  que também atua com políticas de prevenção e promoção da saúde do servidor. As ações advindas desta parceria visam dar suporte emocional às gestantes que podem acessar os serviços em acolhimento psicológico por meio de equipe multidisciplinar. O acolhimento abrange gestantes e mães puérperas até 02 (dois) anos,  com suporte psicológico continuado, visitas domiciliares por equipe multidisciplinar de enfermagem, psicologia e assistência social, palestras educativas, conversas voltadas para o luto materno, educação permanente em Saúde Mental na Maternidade, laudo de estado gravídico pela medicina do trabalho, perícia médica oficial em caso de afastamento por adoecimento de gestantes, licença maternidade por motivo de doença e avaliação para afastamento das atividades realizadas em ambiente insalubre ou periculoso.

 

 

As listas classificatórias são geradas, conforme dispõe o Edital nº01 de 02/03/2023, no último dia útil de cada mês, e tem o objetivo de tornar o cadastro da servidora apto ou não para o pleito de vaga no berçário institucional. Após homologação dos cursos pela Coordenação PROAMIS o sistema do Portal de Serviços do GDF autonomamente gera relatório de servidoras classificadas que são publicados neste site.

As servidoras que se encontram aptas e interessadas nas vagas disponíveis devem frequentemente consultar os resultados publicados por aqui.

É importante destacar que se houver qualquer problema sistêmico, na rede do GDF, que impossibilite que a lista classificatória seja publicada no último dia útil de cada mês, a servidora interessada deve acompanhar, por meio deste site nos dias subsequentes, pois assim que o sistema for reestabelecido a lista será devidamente publicada.

 

Lista Classificatória para Vagas no Berçário

 

2024

 

Lista classificatória – Março 2024

 

Lista classificatória – Fevereiro 2024

 

Lista classificatória – Janeiro 2024

 

2023

 

Dezembro

 

Lista classificatória – Dezembro 2023

 

Novembro

 

Lista classificatória – Novembro 2023 – Versão Atualizada 5

 

Lista classificatória – Novembro 2023 – Versão Atualizada 4

 

Lista classificatória – Novembro 2023 – Versão Atualizada 3

 

Lista classificatória – Novembro 2023 – Versão Atualizada 2

 

Lista classificatória –  Novembro 2023 – Versão Atualizada1

 

Lista classificatória – Novembro 2023

 

 

Outubro

 

Lista classificatória – Outubro 2023 – Versão Atualizada 1

 

Lista classificatória  – Outubro 2023

 

 

Setembro

 

Lista classificatória – Setembro 2023

 

 

Agosto

 

Lista Classificatória – Agosto 2023 – Versão Atualizada 2

 

Lista Classificatória – Agosto 2023 – Versão Atualizada 1

 

Lista Classificatória – Agosto 2023

 

 

Julho

 

Lista Classificatória – Julho 2023

 

Lista Classificatória – Junho 2023

 

 

Para concorrer a vaga no berçário, é extremamente necessário preencher todos os campos corretamente e concluir o cadastro no Portal de serviços do GDF e manter o mesmo sempre atualizado. Para completar as vagas remanescentes, as inscrições serão aceitas até 23:59 do penúltimo dia útil do mês. A Lista Classificatória para preenchimento de vagas será publicada no site da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), caso haja desistência ou desligamento. Nesta mesma data as servidoras contempladas com vaga receberão e-mail para formalizar o ato de matrícula da criança no berçário.

 

 

O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribuirão para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever do Estado.

O Quadro Geral de Preenchimento de Vagas é o documento destinado à garantir a publicidade e transparência das ofertas e preenchimento das vagas, para o acompanhamento das servidoras inscritas no PROAMIS e que também pleitearam vaga no Berçário Buriti por meio do Portal de Serviços do GDF https:\sistemas.df.gov.br/PortalDEServicos/Login”.

Neste quadro estarão descritas quantas vagas estarão disponíveis para servidoras comtempladas, ao fim de cada mês, por ocasião dos bebês desligados por completarem 24 meses ou desligamento por motivos pessoais das famílias, assim como o número total de vagas a serem preenchidas com novas matrículas.

 

Quadro Geral de Preenchimento de Vagas

 

2024

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Março 2024

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Fevereiro 2024

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Janeiro 2024

 

2023

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Dezembro 2023

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Novembro 2023

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Outubro 2023

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Setembro 2023

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Agosto 2023

 

Quadro de Preenchimento de Vagas –  Julho 2023

 

Quadro de Preenchimento de Vagas – Junho 2023

 

 

O Decreto nº 42.203 de 16/06/2021, regulamentado pela Portaria 172 de 18/06/2021 institui o Programa de Atenção Materno Infantil para as servidoras da Administração Direta do Distrito Federal (PROAMIS/DF).

A Portaria 172 de 18 de junho de 2021 regulamenta o Programa de Atenção Materno Infantil para as servidoras da Administração Direta do Distrito Federal (PROAMIS/DF) previsto no Decreto nº 42.203 de 16/06/2021.

O Edital nº 01 de 02/03/2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.203 de 16 de junho de 2021 e na Portaria nº 172, de 12 de junho de 2021, torna público os procedimentos para inscrição, classificação e reclassificação no Programa de Atenção Materno Infantil – PROAMIS para fins do processo de matrícula para preenchimento de vagas no Berçário Buriti.

A Portaria 96 de 18 de março de 2022 constitui-se como ato normativo do funcionamento e da organização geral do Berçário Buriti, parte integrante do Programa de Atenção Materno Infantil para servidoras da Administração Pública Direta do Distrito Federal (PROAMIS/DF).

 

 

 

 

 

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