Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/07/20 às 15h13 - Atualizado em 27/03/24 às 8h28

Órgãos Colegiados

 

À Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Planejamento, compete:
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I – assessorar e fornecer informações ao Secretário Executivo de Planejamento no cumprimento de suas competências e exercício de suas atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão das Empresas Estatais e dos órgãos colegiados;

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II – analisar a conformidade das propostas de criação dos órgãos de deliberação coletiva;

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III – apreciar os processos de designação e destituição de membros dos órgãos colegiados do Distrito Federal, seja de natureza consultiva, deliberativa, administrativa ou fiscal;

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IV – promover a gestão atualizada das informações relativas aos órgãos colegiados do Distrito Federal;

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V – promover a articulação e a integração das políticas das empresas estatais do Distrito Federal e propor diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas, projetos e ações de pessoal e de aprimoramento à governança;

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VI – contribuir para o aumento da eficiência na gestão corporativa e transparência nos atos das empresas estatais do Distrito Federal, acompanhando e auxiliando as empresas, no processo de internalização dos princípios e práticas prescritos pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

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VII – propor diretrizes e políticas governamentais para coordenação e monitoramento das estatais e órgãos colegiados, acerca da política salarial, dos benefícios, das vantagens e da negociação de acordos, convenções coletivas de trabalho e plano de desligamento voluntário;

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VIII – auxiliar o liquidante nos processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista;

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IX – subsidiar a atuação da Controladoria-Geral do Distrito Federal em sua competência de fiscalizar as empresas estatais;

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X – emitir parecer técnico relativo aos Acordos Coletivos de Trabalho e aos Planos de Desligamento Voluntário das empresas estatais do Distrito Federal;

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XI – orientar a atuação do Distrito Federal, como participante acionário, na interlocução com as suas Empresas Estatais, em especial junto à Assembleia Geral de Acionistas, ao Conselho de administração, ao Conselho fiscal e equivalentes, para que a atuação das Empresas Estatais esteja alinhada com a consecução das políticas públicas da administração distrital;

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XII – acompanhar os processos de reestruturação, fusão, cisão, incorporação, de liquidação, controle acionário, constituição de subsidiária e desestatização de empresas estatais;

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XIII – coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais do Distrito Federal;

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XIV – auxiliar na promoção de ações conjuntas, entre as Empresas Estatais, de treinamento relacionado ao desenvolvimento da governança corporativa;

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XV – propor, auxiliar ou opinar sobre a elaboração de normas e informativos relacionados às Empresas Estatais;

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XVI – promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

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XVII – incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

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XVIII – coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

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XIX – contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e

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XX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

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