Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/06/18 às 19h35 - Atualizado em 6/07/18 às 9h28

Aviso sobre mudança no site em período eleitoral

 

A partir do dia 7 de julho, o Governo do Distrito Federal vai bloquear os conteúdos noticiosos e suspender os perfis e as páginas das redes sociais de propriedade digital dos órgãos integrantes da administração pública direta (secretarias e administrações regionais) e indireta (autarquias, fundações, institutos, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Distrito Federal. Além das redes sociais, o site da Agência Brasília também ficará fora do ar nesse período.

 

A medida cumpre orientações da Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação do DF (Secom), que disciplina a publicidade e a comunicação de atos de governo nos três meses que antecedem a eleição – em 7 de outubro (primeiro turno). A suspensão permanecerá até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro (segundo turno).

 

O atendimento ao cidadão e a comunicação com os servidores serão mantidos pela Ouvidoria – por meio dos telefones ou por e-mail. O atendimento à imprensa permanecerá por meio do contato com as Assessorias de Comunicação.

 

No âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, ficarão suspensas as contas no Facebook, Youtube e Flickr. Além disso, todas as notícias no site da Seplag também ficarão fora do ar até o término do período eleitoral.

 

A Instrução Normativa

 

Segundo a determinação da Secom, ficarão disponíveis os sites de:

 

– Secretarias de Estado

– Administrações regionais

– Autarquias

– Fundações

– Institutos

– Empresas públicas

– Sociedades de economia mista

 

Em relação aos links que apontem para textos de caráter e personalidade informativos, esses não poderão exibir nem publicar reportagens, fotos, vídeos ou artes e desenhos gráficos oficiais.

 

O mesmo vale para as páginas e os perfis das redes sociais de propriedade dos órgãos públicos das administrações diretas e indiretas mantidos no Facebook, no Instagram e no Twitter. Incluem-se nessa limitação ainda as publicações no Flickr ou aquelas redirecionadas para o canal YouTube.

 

As publicações nas páginas e nos sites de órgãos e entidades da administração direta e indireta ficarão restritas à prestação de serviços à população e promoção da transparência – contratos corporativos, acesso a documentos, entre outros.

 

Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação do DF

 

Condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral

 

Em 19 de abril, gestores e servidores da administração pública foram apresentados ao Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais.

 

Acesse o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.

Em caso de dúvidas relacionadas ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.

 

Fonte: Agência Brasília

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