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30/06/20 às 11h03 - Atualizado em 30/06/20 às 11h03

Legislação do Nota Legal é atualizada

Portaria nº 235 da Secretaria de Economia formaliza últimos ajustes feitos ao programa, já colocados em prática

 

 

 

Foi publicada na edição de segunda-feira (29) do Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria nº 235 da Secretaria de Economia, que ajusta a legislação do Nota Legal. A portaria veio para atualizar as regras do programa conforme o Decreto nº 40.568, de 25 de março de 2020, cujos efeitos foram retroativos a julho de 2019.

 

O Nota Legal foi criado em 2008. O decreto atualizou a regulamentação do programa de concessão de créditos para que o termo documento fiscal passasse a ser equivalente a nota fiscal eletrônica e para permitir o recebimento de créditos em conta bancária mesmo por quem tem bem registrado no DF. Se o contribuinte preferir usar os créditos para abatimento do IPTU ou do IPVA, só poderá destiná-los a bens em seu nome.

 

A portaria também normatiza o atendimento on-line para desbloqueio de documentos fiscais, que é feito desde 2016. O bloqueio é feito pela Secretaria de Economia quando alguma nota fiscal registrada foge ao padrão do contribuinte ou do estabelecimento ou ainda quando há várias compras de um mesmo contribuinte num mesmo dia e num mesmo local. O objetivo é evitar fraudes.

 

As notificações de bloqueio aparecem na área restrita no site www.notalegal.df.gov.br, acessada por login e senha, por isso é importante acessar o sistema periodicamente. O desbloqueio é feito exclusivamente pelo Serviço Interativo de Atendimento Virtual. O requerimento deve ser preenchido com o assunto Nota Legal e o tipo de atendimento é Desbloqueio de crédito — serviço.

 

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/atendimento/SAC#/Cadastrar?codAssunto=1&codTipoAtendimento=0

 

O contribuinte deve ficar atento ao prazo para entrar com esse pedido, que é de até dez dias antes de expirado o período para indicar os veículos ou os imóveis que terão abatimento de impostos com créditos do programa. A legislação não prevê prazo para análise e liberação do crédito. Apesar de não ser um serviço novo, só agora a legislação, que ainda estava com orientação de atendimento presencial, foi adequada.

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