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3/01/20 às 17h05 - Atualizado em 29/01/20 às 16h51

Indicação do Nota Legal para desconto no IPTU e IPVA vai até o dia 31 de janeiro

Essa é a sua chance de utilizar os créditos e reduzir o valor dos impostos

 

Os contribuintes que pretendem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPTU ou IPVA de 2020 devem ficar atentos aos prazos. As indicações começam dia 4 e vão até 31 de janeiro. A efetivação do desconto deve ser feita pelo portal www.notalegal.df.gov.br.

 

 

A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site e boleto com o valor atualizado é gerado automaticamente. Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada.  Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.

 

Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei 4.159 de 2008. Até então era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o Governo do Distrito Federal.

 

O contribuinte que não possui bem não será prejudicado com a mudança. No mês de junho ele poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta corrente e poupança.

 

Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta corrente e poupança. Em junho o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bem. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96 em 2018 para R$ 18.043.783,49 em 2019.

 

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, ele poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

 

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB.

 

Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa Nota Legal, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal, endereço http://bit.ly/duvidas-NL.

 

Indicação dos créditos – de 4 a 31 de janeiro de 2020.

 

Os boletos do IPTU e IPVA serão impressos imediatamente após o consumidor fazer a indicação;

Caso não imprima na hora, o consumidor poderá imprimi-lo posteriormente;

Diferentemente dos anos anteriores, não será enviado boleto de IPVA via Correios;

No caso do IPTU, o boleto será enviado normalmente via Correios.

 

1) Quadro histórico relativo à indicação de Abatimento de IPTU/IPVA

 

Ano Total de consumidores cadastrados Quantidade de consumidores que fizeram indicação Total indicado Valor médio indicação
2010 185.379 18.295 461.659,55 25,23
2011 385.568 106.216 23.052.045,69 217,03
2012 619.529 256.182 78.655.125,68 307,03
2013 792.786 330.634 90.499.195,68 273,71
2014 884.940 347.263 78.565.837,91 226,24
2015 970.095 374.791 78.141.560,59 208,49
2016 1.035.448 380.768 81.804.405,15 214,84
2017 1.107.296 377.749 66.812.298,47 176,87
2018 1.184.441 356.573 57.031.602,40 159,94
2019 1.259.623 360.896 66.821.700,91 185,15

 

 

2) Dados relativos à indicação de conta-corrente/poupança

 

Ano Consumidores que efetuaram a indicação Total indicado (R$) Valor médio
2013 17.929 1.665.891,15 92,92
2014 26.959 3.282.497,56 121,76
2015 29.695 3.900.553,20 131,35
2016 34.730 4.638.745,05 133,57
2017 23.720 2.726.537,96 114,95
2018 16.911 1.890.480,96 111,79
2019 116.850 R$18.043.783,49 R$154,42

 

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