Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/03/21 às 12h47 - Atualizado em 24/03/21 às 12h48

Governo do Distrito Federal cria Provida-DF

Programa tem como objetivo união de esforços com a iniciativa privada para o combate à pandemia

 

O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa nesta terça-feira (23) o projeto de lei para criação do Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (Provida-DF). O programa, elaborado pela Secretaria de Economia, tem como objetivo a união de esforços com a iniciativa privada para o combate à pandemia em um de seus momentos mais sérios.

 

Contribuintes poderão fazer o pagamento de seus tributos, vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de dação (o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação) em pagamento. Ou seja, ofertando como dação em pagamento bens qualificados como hospitais e similares, como leitos de UTI e demais equipamentos, com o objetivo de, juntamente com o GDF, combater a pandemia da covid-19.

 

De acordo com o texto, a adesão ao programa poderá ser feita individualmente ou coletivamente, com a oferta de pelo menos 100 leitos para o enfrentamento à covid-19.

 

Poderão também, como medida excepcional, ser objeto de dação em pagamento a locação de bens imóveis, equipamentos e o que for necessário para o funcionamento das UTIs para tratamento da covid-19 e de doenças dela decorrentes, além de usinas. Qualquer tipo de tributo – ICMS, ISS, IPVA, IPTU, TLP, ITCB, ITBI, entre outros – poderá ser pago por meio de dação em pagamento.

 

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o programa é mais uma medida para o enfrentamento da pandemia e para auxiliar os empresários neste momento de isolamento social. “O objetivo principal da medida é possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vencidos, contribuir com o GDF no combate à pandemia da covid-19 em um de seus piores momentos”, afirma.

Para aderir ao Provida, os contribuintes deverão formalizar à Secretaria de Saúde um requerimento indicando os débitos de tributos que pretendem quitar, com estimativa do valor total do bem, acompanhada de detalhamento técnico.

 

Em caso de dação de bens imóveis, a avaliação será realizada pela Terracap, Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura. Se aprovada pela Secretaria de Saúde, e preenchidos os requisitos legais, a autorização da dação será concedida pela Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia.

Para a quitação de dívidas, a dação deve abranger a totalidade dos débitos, sendo possível complementar o valor em dinheiro, se houver diferença. Já no caso de a dação ser maior do que a dívida, não será devolvido nenhum valor, e a diferença será lançada como crédito para pagamento de tributos que ainda vencerão. O Provida permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2021.

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