Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
26/04/18 às 18h16 - Atualizado em 14/11/18 às 18h54

Glossário do orçamento público

Navegando no menu abaixo, você encontra os principais termos relacionados à planejamento, orçamento e gestão da coisa pública.

 

Clique nas palavras para ver as explicações referentes a cada um deles.

 

Termo usado para designar posses, em dinheiro, em propriedades ou em valores acumulados.

É o ato do Poder Executivo que limita a realização de despesa orçamentária, visando assegurar o equilíbrio orçamentário, entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

 

O contingenciamento ajuda o Executivo a retardar a despesa à espera de que o fluxo de caixa se realize. O objetivo disso é não contrair obrigações sem que confirme o financeiro – ou seja, não gastar mais do que arrecada.

 

Esse procedimento é mais comum no primeiro semestre, em que se concentram o pagamento de tributos – leia-se entrada de receitas –, mas pode acontecer ao longo do ano, quando o cenário é de retração econômica e de frustração de receita.

Trata-se de um tributo – ou seja, pago compulsoriamente – devido por todas as pessoas, quer físicas, quer jurídicas. A finalidade da contribuição social é formar um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade por meio da concessão de benefícios, como o fundo de garantia. A instituição de contribuição social é de competência privativa da União.

O governo só pode realizar um gasto se houver previsão na lei orçamentária. Entretanto, existem casos em que uma despesa foi prevista insuficientemente ou, até mesmo, ocasiões em que ela deixou de constar no orçamento. Quando isso ocorre, o governo precisa fazer modificações na lei orçamentária. É para isso que existem os créditos adicionais.

 

Os créditos adicionais são instrumentos de correção do orçamento. São utilizados durante a etapa de execução da lei, de acordo com uma situação específica. Podem ser criados tanto por projeto de lei quanto por decreto do Poder Executivo.

Corresponde à primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento.

São as despesas que não estão previstas no orçamento, por não se tratar de despesa do governo. Refere-se a pagamentos de valores que estavam sob guarda do Estado, como por exemplo, retenções de contrições previdenciárias, de retenções contratuais, entre outras.

Corresponde à segunda fase da despesa, momento em que há o reconhecimento pelo poder público da realização da despesa e, por consequência, o direito do fornecedor do bem ou serviço, em receber o valor contratado.

São os gastos do governo que estão previstos em lei orçamentária. Leva esse nome porque a despesa está prevista no Orçamento do governo e o gasto aprovado pelo poder Legislativo. Esses gastos são voltados para promoção de benefícios para a sociedade, com posterior prestação de contas à sociedade.

Gasto feito pelo governo. Tudo aquilo que o governo se propôs a fazer através de um programa, quando for realizado, será anotado como uma despesa pública. Para ser realizado esse gasto deve ter sido previsto no orçamento que foi autorizado pelo poder legislativo.

Em resumo, é a obrigação de pagamento da administração pública, sejam órgãos, empresas ou autarquias.

As despesas de exercícios anteriores, conhecidas como DEAs, referem-se aos exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo destinou crédito. As DEAs podem ser pagas levando-se em consideração dotação específica consignada no orçamento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

 

Em regra, essas dívidas não possuem empenho – ou tiveram empenhos cancelados por qualquer que seja a razão. Contudo, uma vez que haja comprovação de que o serviço foi realizado, o Estado tem a obrigação de pagar.

 

Tanto os restos a pagar quanto as DEAs dependem de orçamento e de finanças, ou seja, fluxo de caixa.

Crédito inserido na lei do orçamento para atender uma despesa programada.

É o instrumento que o legislativo possui para participar da elaboração do orçamento anual. É a oportunidade que os deputados têm de acrescentar novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.

É o documento que garante o pagamento estatal. Em outras palavras, é a forma que a administração pública tem de realizar as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Por exemplo, se a administração for comprar um veículo, o negócio só pode ser concretizado (oficializado) por meio de empenho de parte do orçamento. Assim, a administração utiliza a verba destinada para aquela ação e pode honrar o pagamento, desde que o fornecedor cumpra com as obrigações da entrega.

 

Com o empenho, reserva-se um montante da dotação orçamentária (valores monetários autorizados, consignados à LOA, para atender a uma determinada programação do orçamento) para fazer frente a uma despesa. Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global.

 

O empenho ordinário é aquele usado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, com o pagamento feito de uma só vez. É o caso da compra de mesas e cadeiras, por exemplo.

 

Já o estimativo é para despesas que não podem ser determinadas previamente, como é o caso de contas de água e energia elétrica.

Por fim, o empenho global é aquele usado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como compromissos decorrentes de aluguéis.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada para um exercício financeiro, que corresponde à sua execução orçamentária. No Brasil, ele corresponde ao ano civil – que se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. Portanto, o período de execução da lei orçamentária é de 12 meses ou 365 dias.

É quando o governo dispõe dos recursos para executar o orçamento. Como ocorre em qualquer planejamento, é possível que imprevistos ocorram e uma área da administração pública dependa de mais recursos, naturalmente desfalcando outra.

No orçamento, fonte de recursos é a origem ou a procedência dos valores que podem ser gastos com uma determinada finalidade. Para aplicá-la de acordo com a lei, há uma classificação específica, com três dígitos.

 

O primeiro dígito especifica se esse grupo é ou não originário de recurso próprio – conhecido entre técnicos como Tesouro ou Fonte 100. E ainda se pertence ao exercício corrente ou aos anteriores.

 

Vejamos o caso da Fonte 100. Esses recursos se encaixam nas receitas com aplicação livre, ou seja, a maior parte está isenta de vinculação ou destinação específica. A Fonte 100 é resultante da arrecadação de impostos.

Outro tipo de fonte, que é o caso da Fonte 900, é a condicionada, que necessita aprovação para uso.

 

Um exemplo: como o governo de Brasília precisou aumentar a receita para 2016, elaborou a proposta orçamentária (LOA), com parte do orçamento – cerca de R$ 1,6 bilhão – vinculado à aprovação de projetos de leis a serem votados pela CLDF.

 

Dessa forma, até que o Legislativo decida pela aprovação ou não das propostas do governo, essa possibilidade de recurso fica prevista no projeto da LOA como Fonte 900.

 

O interessante da Fonte 900 é que os projetos estão vinculados às despesas gerenciáveis. Por isso, a não aprovação de algumas propostas não gera desequilíbrio no orçamento, pois os recursos destinados aos compromissos obrigatórios estão garantidos.

É a quantia em dinheiro paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações, a partir de ocorrência de um fato gerador, calculada mediante aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.

 

Em outras palavras, é o dinheiro que o governo arrecada dos contribuintes para manter os serviços prestados à sociedade, bem como realizar investimentos em benefício da população.

A LDO é a norma que dirige e orienta o orçamento de todo o governo para o próximo ano. Além de definir quais prioridades devem vir no planejamento, a LDO também traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento.

 

Instrumento de planejamento de prerrogativa do Poder Executivo, a LDO faz a ligação entre os programas e estratégias do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). No Distrito Federal, a proposta da LDO recebe sugestões da população em audiência pública presencial e online e, depois disso, é consolidada pela área técnica e encaminhada para a Câmara Legislativa até o dia 15 de maio.

 

A LDO ajuda o governo a priorizar os investimentos e orienta em como o recurso disponível para o próximo ano deverá ser gasto, tudo isso de acordo com a necessidade de cada setor – sem deixar de cumprir as metas do governo.

Em linhas gerais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou LRF, é a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

 

Ela foi criada para conter a prática de gestores do Executivo de promover grandes obras, aumentar gastos com pessoal e contrair outras obrigações impactantes ao final do mandato. Assim, a LRF define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos – seja da União, dos estados ou dos municípios – e os limites de gastos com pessoal.

 

Proíbe também a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, aumenta a transparência dos gastos públicos e introduz restrições orçamentárias na legislação brasileira. Desse modo, a LRF criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento legal que detalha a as receitas (previsão de recursos) que o governo irá arrecadar e fixa os gastos e despesas para o ano seguinte.

 

Apesar da proposição da LOA ser do Poder Executivo, ela precisa ser votada e aprovada pelo Poder Legislativo, que é quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da LOA do ano seguinte precisa ser aprovado em dois turnos pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, normalmente em 15 de dezembro do ano corrente.

 

A LOA é conhecida como uma peça de execução orçamentária, pois é nela que o governo coloca em prática os programas e projetos que foram previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A liquidação é a segunda fase da despesa pública. É o momento em que a administração verifica se os produtos e serviços entregues são exatamente os que foram empenhados.

 

Em outras palavras é o momento para confirmar se a entrega de tudo que foi comprado ou contratado está de acordo com o previsto. Se tudo for confirmado, o pagamento é autorizado de acordo com o valor empenhado.

É o planejamento das despesas do dinheiro público. O governo projeta os gastos em cada área com um recurso que ainda vai entrar na conta do Distrito Federal. Assim, podemos definir o conceito de orçamento público como a programação da receita e da despesa da administração pública, estabelecida por lei. Em outras palavras, é o cálculo que fixa os gastos e prevê a arrecadação (impostos) para o período de um ano.

Orçamento e financeiro são duas palavras que aparentam se equivaler mas têm significados distintos. Grosso modo, o primeiro é uma previsão dos gastos, é o “dinheiro fictício”. É como em casa: você faz uma previsão (orçamento) de todas as despesas, mas só paga quando o salário cai na conta bancária (financeiro).

O orçamento público é um conjunto de documentos que expressam os programas e as obrigações de um governo. Ele precisa conter a estimativa da receita (arrecadação) e a fixação da despesa (gasto) para cada ano.

 

As orientações gerais sobre sua elaboração estão dispostas na Constituição Federal. É na Carta Magna que consta, por exemplo, a obrigação de que a iniciativa das leis orçamentárias seja sempre do chefe do Poder Executivo – o governador.

 

O orçamento é votado pela Câmara Legislativa e colocado em prática pelo Executivo. Importante instrumento de gestão governamental, ele tem natureza autorizativa, ou seja, não há obrigação de o governo realizar tudo o que está previsto na lei orçamentária.

O pagamento é o último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão de ordem bancária em favor do credor.

 

Se tudo estiver de acordo com o contratado, a administração faz o pagamento dos bens ou serviços adquiridos. Ele é feito por meio da ordem de pagamento assinada pelo tesoureiro responsável. E para concretizar essa ação é feita uma ordem bancária – documento utilizado para a liberação dos recursos. Por fim, o banco é autorizado a transferir o pagamento ao fornecedor.

 

O pagamento encerra o processo de execução da despesa pública, que se inicia com o empenho, passa pela liquidação e é concluída no ato do pagamento.

O planejamento pode ser entendido como o exercício de escolha consciente de ações que aumentem as chances de obter um resultado específico em um futuro próximo ou distante. Trata-se de uma atividade dinâmica que se opõe ao improviso e que busca orientar as decisões a partir das informações disponíveis.

 

No caso do planejamento governamental, para que seja feito com responsabilidade, é preciso conhecimento aprofundado sobre o desenvolvimento local, no caso do Distrito Federal, e as circunstâncias e possibilidades políticas de atuação.

 

Em resumo, é o processo de escolha das ações de governo diante da realidade em que se encontra e a tomada de decisão das prioridades em benefício da população.

Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Por meio dele, o governo desenvolve programas que levam benefícios à população.

 

No PPA devem estar demonstradas as metas físicas e as financeiras para o período. Um exemplo de metas físicas são as escolas, já o das metas financeiras são os recursos disponíveis para a construção dessas escolas.

 

Com o projeto de lei concluído, o Executivo tem até o dia 15 de setembro do primeiro ano de mandato para enviá-lo à Câmara Legislativa. Lá, os deputados distritais devem apreciar, discutir e votar o projeto de lei até o fim do ano. Terminada essa etapa, o projeto aprovado retorna ao Governador, que deve sancioná-lo e mandar publicá-lo, para que comece a vigorar.

 

Durante as etapas de elaboração e de discussão e votação do plano plurianual são realizadas audiências públicas para que a população apresente as suas demandas e participe da definição de prioridades sobre o que o governo deve realizar nos próximos quatro anos.

A previsão é o primeiro dos quatro estágios da receita orçamentária. Ela inicia o planejamento, momento no qual o governo projeta o quanto será arrecadado naquele exercício financeiro para, só assim, estimar quanto poderá ser investido em bens ou serviços para a população.

 

Na etapa da previsão o governo avalia quanto será arrecadado com os tributos – estes podem sofrer alterações com a possível mudança na legislação vigente. Ela antecede a fixação das despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA) e leva em conta o crescimento econômico, o índice de preços e outros fatores econômicos relevantes.

A Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pelo governo para pagar as despesas e investimentos públicos. Ela resulta de impostos, taxas, contribuições e outras fontes e é formada pelos tributos pagos pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo governo.

 

Esses valores estão previstos no orçamento do governo de Brasília, são recolhidos pela Secretaria de Fazenda e passam a integrar o patrimônio local. Com essa receita é possível custear as despesas como a prestação dos serviços públicos de limpeza, saúde, educação, pagar servidores, além de tantos outros.

 

Há muitas formas de classificação das receitas públicas. Uma delas é a classificação quanto à previsão orçamentária. Assim, há as receitas orçamentárias e extra orçamentárias, e essa classificação vai depender se constam ou não no orçamento.

Em outras palavras, a receita diz respeito a todos os recursos (dinheiro) disponíveis no caixa governamental para a cobertura de despesas públicas.

Ela deriva do poder do Estado de cobrar tributos. São aqueles recursos obtidos através do pagamento dos impostos e taxas públicas, que são de caráter obrigatório. Estas receitas, somadas às outras, são necessárias para manter os serviços públicos prestados à população em funcionamento.

São aquelas receitas que entram por meio da exploração comercial do próprio estado, como é o caso dos lucros e dividendos de empresas públicas e rendimentos com o aluguel de imóveis públicos para particulares, se chamam receitas originárias.

 

As receitas originárias, assim como as demais, servem para custear as despesas do estado e manter os serviços públicos em funcionamento. Elas são obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública e são diferentes daquelas arrecadadas por meio de impostos.

A reserva de contingência é uma dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

 

Ela é utilizada em acontecimentos como, por exemplo, enchentes, desabamentos, calamidades e incêndios, eventos que não podem ser previstos com antecedência. E, como todo gasto público precisa constar nas leis orçamentárias, é para isso que existe a reserva de contingência. Ela está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na Lei Orçamentária Anual.

 

Em resumo, é uma verba extra que o governo separa para ser utilizada em caso de necessidade urgente.

Os restos a pagar se referem àquelas despesas que foram empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício corrente, ou seja, do mesmo ano em que a despesa foi realizada.

 

Os restos a pagar não processados tratam do saldo de despesas empenhadas e não liquidadas. Correspondem aos valores das despesas que estando empenhadas não atingiram o estágio da liquidação até 31 de dezembro. Neste caso, ainda estão pendentes ou a prestação do serviço, ou o fornecimento do material ou a execução da obra, não tendo, portanto, o fornecedor direito líquido e certo a receber.

 

Já os restos a pagar processados dizem respeito ao saldo de despesas liquidadas e não pagas. Correspondem àqueles valores que, ao final do exercício, estavam prontos para pagamento, uma vez que o credor já cumpriu com suas obrigações, seja com a entrega do material, prestação dos serviços ou execução de obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo a receber.

 

Tanto os restos a pagar quanto as DEAs dependem de orçamento e de finanças, ou seja, fluxo de caixa.

É o sistema que concentra todas as movimentações orçamentárias, financeiras e contábeis do governo de Brasília.

 

A partir dos números do Siggo, inseridos diariamente pelas unidades gestoras e orçamentárias do governo, é possível identificar como são aplicados os recursos públicos. Ficam registradas as receitas provenientes de impostos, tributos e transferências e despesas como pagamentos de servidores, contratos, entre outros. É com ele que são viabilizadas as decisões estratégicas e as de emergência.

Trata-se de uma espécie de tributo que o cidadão paga ao Estado. Esse pagamento se dá em razão do exercício do poder de polícia, ou seja, o poder de fiscalizar, aplicar multas, expedir alvarás, entre outras ações.

 

Refere-se ainda ao que é pago à administração pública pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

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