Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/10/18 às 10h00 - Atualizado em 29/10/18 às 15h14

GDF publica regulamento sobre teletrabalho

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial de sexta-feira (5/10/18), o Decreto nº 39.368, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Executivo local. A norma traz as diretrizes para que os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal implementem sua fase experimental nas unidades que possibilitarem o trabalho remoto.

 

O objetivo da modalidade é proporcionar o aumento de produtividade e qualidade das atividades, economia de tempo e redução de custo com deslocamento de servidores, ampliando ainda as possibilidades de trabalho a servidores com dificuldades de locomoção. O teletrabalho, além de ser uma solução para a mobilidade urbana, contribui para a modernização da gestão com foco na entrega de resultados.

 

Cada órgão, com base em seus critérios de conveniência e do interesse do serviço, disciplinará a aplicação do teletrabalho para seus servidores, selecionando, para a experiência-piloto, as unidades organizacionais que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto. A duração da experiência-piloto será de 180 dias e, ao final desse período, será feita análise conjunta pelos setoriais de gestão de pessoal, institucionais, além dos dirigentes dos órgãos sobre a adaptação, manutenção, extinção ou até a extensão do teletrabalho.

 

Caberá também ao órgão definir as normas para controle de assiduidade, comparecimentos ao local de trabalho ou reuniões presenciais. Vale lembrar que, para aderir ao projeto-piloto, as atividades desempenhadas devem ser compatíveis com o teletrabalho e com as regras do Decreto.

 

Quem pode

 

Essa modalidade de trabalho é facultativa e poderá ser desempenhada em regime parcial, apenas para servidores efetivos que tenham perfil com capacidade de organização e autodisciplina, proativos na resolução de problemas e na orientação para resultados. Para os participantes, a produtividade em regime de teletrabalho deve ser, no mínimo, superior a 20% dos servidores que trabalham nas dependências do órgão.

 

Servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, em estágio probatório ou que trabalhem em escala de revezamento ou plantão não poderão participar do teletrabalho. Vale destacar ainda que órgãos que fazem atendimento ao público, seja externo ou interno, deverão manter sua capacidade plena de funcionamento.

Além disso, para garantir a eficiência do trabalho e dos procedimentos, os servidores utilizarão o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – já implantado atualmente em todos os órgãos do governo. Caberá ao dirigente máximo do órgão viabilizar, com auxílio das áreas de tecnologia e informática e do gestor do SEI no governo, o acesso remoto dos servidores aos documentos necessários e e-mail institucional.

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