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21/06/21 às 12h26 - Atualizado em 5/09/22 às 16h35

GDF prorroga emissão de notas fiscais avulsas sem custos para MEIs

Medida beneficia mais de 214 mil microempreendedores individuais do Distrito Federal, que poderão utilizar o Sistema de Emissão de Nota Fiscal (Senfa)

 

A Secretaria de Economia (Seec) prorrogou, nesta segunda-feira (21), a emissão de notas fiscais avulsas, sem custos para os microempreendedores individuais (MEIs) do Distrito Federal. A Portaria nº 160, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estendeu a possibilidade de gerar os documentos fiscais sem custos de certificação digital, por meio do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa (Senfa), até 31 de dezembro deste ano.

 

A iniciativa é uma ação conjunta entre a Secretaria de Economia e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do DF (Sebrae/DF) e beneficiará mais de 214 mil MEIs da capital. O pequeno empreendedor poderá utilizar o Senfa para a emissão de nota fiscal avulsa para a saída de mercadorias ou prestação de serviço.

 

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, a medida fortalece o programa de desenvolvimento econômico do DF. “A prorrogação até o final do ano, principalmente pelo momento de pandemia que vivemos, valoriza os pequenos empreendedores do Distrito Federal e solidifica um ambiente competitivo para a categoria. É uma medida econômica e também social, uma vez que beneficia milhares de famílias da nossa capital”, afirma.

 

“É mais um avanço na luta contra a informalidade. A figura do microempreendedor individual é uma grande alavanca do desenvolvimento social e econômico. Garantir que as pessoas possam exercer o seu trabalho dignamente e tenham condições de empreender beneficia todas as esferas da sociedade. Essa é uma bandeira defendida pelo Sebrae e que se fortaleceu com o apoio do GDF e da Secretaria de Economia”, acrescenta a diretora técnica do Sebrae no DF, Rosemary Rainha.

 

Para utilizar o sistema emissor, o empreendedor ou profissional deve acessar o site da Receita do DF  e procurar por “Nota Fiscal Avulsa”. O sistema exige um cadastro para acesso e utilização.

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