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23/06/20 às 12h49 - Atualizado em 23/06/20 às 12h49

GDF muda procedimento para licença médica de servidores infectados

Assintomáticos não terão mais de apresentar receituário, somente resultado do exame e atestado

 

A partir desta terça-feira (23), o Governo do Distrito Federal adota um novo protocolo no processo de perícia médica documental de servidores contaminados pelo novo coronavírus. Como nem todos que têm o teste positivo apresentam sinais de Covid-19, não será exigido receituário médico de assintomáticos, apenas o resultado do exame e o atestado.

A mudança, que atinge servidores de toda a administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, foi feita por meio da Portaria nº 227 da Secretaria de Economia, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do DF.

 

A exigência do atestado permanece porque, apesar da testagem em massa, é imprescindível que o servidor busque avaliação médica com um profissional, que recomendará os cuidados necessários e o tempo de afastamento das atividades conforme a manifestação de sintomas ou não.

 

Como, em razão da pandemia, a perícia médica documental vem sendo realizada on-line desde 16 de março, a avaliação do servidor por um médico assistente não pode ser dispensada.

 

Nos casos em que o servidor manifestar sintomas de Covid-19, além do resultado do exame e do atestado, deverão ser apresentados o receituário e, se houver, relatório médico e exames complementares. A portaria estabelece ainda que, se necessária uma nova licença médica pelo mesmo motivo, deverão ser anexados ao processo on-line novos documentos.

De acordo com a Portaria nº 140 da Secretaria de Economia, de 24 de abril, o atendimento presencial para perícias médicas e para a homologação de atestados está restrito até 31 de julho.

 

O atendimento on-line tem o objetivo de reduzir a circulação de pessoas na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e evitar a propagação do vírus. Desde que teve início a perícia on-line, 28,5 mil processos tramitaram dessa forma.

 

O atendimento presencial foi mantido só nos casos de juntas médicas para avaliação de processos de isenção de imposto de renda, horário especial, pensão e restrições laborais, assim como exames admissionais de áreas consideradas essenciais.

 

Licença médica

 

O servidor que necessitar de licença médica deve acessar o endereço eletrônico siapmed.df.gov.br ou ligar para o 156 para marcar a perícia. Depois, precisará criar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e anexar os documentos. O processo deve ser credenciado à Gerência de Medicina Forense (Gemed/Dipem/Subsaúde/Seec).

 

Apenas nos casos assintomáticos de confirmação de Covid-19 por teste não será preciso apresentar o receituário. É importante que o servidor acompanhe o andamento do seu pedido pelo SEI. A conclusão da homologação do atestado será emitida no Siapmed.

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