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26/03/22 às 12h17 - Atualizado em 5/09/22 às 16h35

Fique atento a alguns ajustes nos prazos do Refis

Programa de renegociação vai até o dia 31, mas há procedimentos que terminam antes 

 

O Refis está chegando aos últimos dias, e o prazo para indicação de débitos também está chegando ao fim. O desmembramento de autos de infração e a declaração espontânea iriam até o dia 24, mas foram prorrogados até o dia 30 de março. Os contribuintes podem solicitar esses procedimentos pelo atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

 

A prorrogação para 30 de março foi confirmada pela Instrução Normativa Nº 05, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (25).

O prazo final desta edição do Refis é até o dia 31 de março, próxima quinta-feira. Contribuintes com débitos em aberto com a Receita do DF podem renegociar suas dívidas com condições especiais nas agências de atendimento da Secretaria de Economia, nos postos do Na Hora ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

 

Esta edição do Refis concede descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

 

Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

 

Aquecimento da economia

O Refis foi elaborado pela Secretaria de Economia (SEEC) e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo e para aquecer a economia.

 

Entre novembro e dezembro de 2020 e em março de 2021, o Refis 2020 alcançou números expressivos. Isto porque, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos de até 95% para multas e juros e descontos de até 50% sobre o valor principal.

 

Os descontos aplicados para a renegociação permanecem os mesmos, limitados a contribuintes com débitos consolidados inferiores a R$ 100 milhões.

 

Confira as condições

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções
a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas
b) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas
c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas
d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas
e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas
f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas
g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas

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