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10/03/21 às 18h55 - Atualizado em 10/03/21 às 18h57

Está mais fácil pagar seus impostos com cartão de crédito

De acordo com a Secretaria de Economia, é possível parcelar IPTU/TLP, IPVA, ITBI/ITCD, ICMS/ISS, débitos já em dívida ativa e taxas do GDF

Em tempos de pandemia e de isolamento social, a Secretaria de Economia oferece uma facilidade aos contribuintes: a possibilidade de pagamento de impostos com cartão de crédito de forma parcelada. É possível parcelar débitos de IPTU/TLP, IPVA, ITBI/ITCD, ICMS/ISS, débitos já em dívida ativa e taxas do GDF. A quantidade de parcelas varia de acordo com a empresa credenciada. É importante, porém, que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada empresa, pois as condições e as taxas de juros podem ser diferentes.

 

A opção existia desde o ano passado, mas agora os sites da Secretaria de Economia e da Receita do DF já estão integrados com os sistemas das operadoras de cartão.

 

Antes, era preciso entrar em um link específico do site para optar por esta modalidade de pagamento. Agora está mais simples. Na hora de gerar o boleto de pagamento do tributo, o contribuinte já pode optar pelo pagamento com cartão de crédito. “É uma forma de facilitar o relacionamento entre o Estado e o cidadão”, acredita o secretário de Economia, André Clemente. O GDF não terá custos com a prestação desse serviço e receberá à vista das empresas o valor do tributo pago no cartão de crédito.

 

Para se tornarem aptas ao parcelamento, as três empresas de crédito passaram por um processo de credenciamento na Secretaria de Economia. As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a secretaria recomenda que o contribuinte acesse o site e confirme a quitação do imposto.

 

O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento. Débitos de exercícios anteriores continuam podendo ser parcelados diretamente no site da Secretaria de Economia. Já o parcelamento com cartão de crédito engloba os débitos de anos anteriores e os de 2021.

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