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8/07/20 às 12h38 - Atualizado em 8/07/20 às 12h38

Economia: novo cronograma para o Relatório de Concessões e Permissões

Unidades administrativas deverão concluir o cadastro dos respectivos dados em setembro, para que o documento seja enviado à CLDF até o fim de outubro

 

O Governo do Distrito Federal alterou, excepcionalmente, o prazo de encaminhamento do Relatório de Concessões e Permissões à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de junho para outubro (Decreto nº 40.935, de 30 de junho). Agora, a Portaria nº 248, publicada pela Secretaria de Economia nesta quarta-feira (8), define o novo cronograma das etapas de elaboração do documento.

 

As unidades administrativas deverão concluir o cadastro dos respectivos dados no sistema específico até o último dia de setembro. Assim, a elaboração do relatório ocorrerá até o décimo dia útil de outubro, para que seja encaminhado ao governador até o 15º dia útil do mesmo mês. O documento chegará à Câmara Legislativa até o último dia útil de outubro (30).

 

Todo ano, o Relatório de Concessões e Permissões referente ao exercício anterior deve ser enviado pelo Executivo aos parlamentares até o último dia útil de junho, conforme o Decreto nº 39.331/2018, que estabeleceu o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões para o registro oficial de concessões e permissões de bens públicos do DF. Foi justamente o artigo 6º desse decreto que precisou ser modificado neste ano para estender o prazo da entrega do relatório de 2019.

 

O dilatamento se deu pela dificuldade de cumprimento do prazo por órgãos e entidades, em razão da instituição do teletrabalho entre os servidores de áreas não essenciais desde março para conter a propagação do novo coronavírus. A extensão do prazo respeita o artigo 50 da Lei Orgânica do DF, que diz que o governador encaminhará anualmente à Câmara Legislativa relatório com a identificação de cada bem do Distrito Federal que tenha sido objeto de concessão ou de permissão de uso, assim como sua destinação e o beneficiário.

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