Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/08/19 às 14h28 - Atualizado em 7/08/19 às 16h19

Dúvidas Frequentes

O recadastramento é o instrumento legal instituído pela Administração com a finalidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos empregados públicos das empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal.

 

POR QUE EU DEVO ME RECADASTRAR?
Inicialmente, porque é muito importante que você mantenha seus dados pessoais sempre atualizados junto ao seu órgão. Além disso, o Governo do Distrito Federal está vivenciando um momento muito importante de implantação de um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o SIGEPE-DF, e, nesse caso, o recadastramento é fundamental para assegurar que os dados que sejam inseridos no novo sistema estejam atualizados.

 

O QUE ACONTECE SE EU NÃO ME RECADASTRAR?
Conforme se observa no Decreto 39.276/2018, para os servidores que não se recadastrarem o setorial responsável de verá instaurar um processo administrativo para apuração de responsabilidade. Assim, se você não se recadastrar no período estabelecido, será convocado a prestar esclarecimentos.

 

ONDE EU DEVO IR PARA ME RECADASTRAR?
O Recadastramento de Ativos 2019 deve ser feito através do RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, que pode ser acessado via internet em qualquer lugar. Assim, não se preocupe, você poderá fazer seu recadastramento no seu ambiente de trabalho, ou no conforto de sua residência, basta acessar https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/.

 

SE ESTOU DOENTE OU AFASTADO, PRECISO ME RECADASTRAR?
Sim. Todos os agentes públicos definidos no Art. 2º, da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2019, deverão realizar o recadastramento no prazo estabelecido, independentemente de estarem afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos.

 

E SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE ME RECADASTRAR MESMO NO SISTEMA ON LINE?
Se por algum motivo você esteve impedido de realizar seu recadastramento através do sistema, você poderá fazê-lo posteriormente,desde que apresente as devidas justificativas, pessoalmente, diretamente no seu setorial.

 

TENHO DOIS VÍNCULOS COM O GDF, PRECISO ME RECADASTRAR DUAS VEZES?
Se os órgãos nos quais você tem cada um dos vínculos estiverem no mesmo grupo de recadastramento, você deverá se recadastrar apenas uma vez. Mas se estiverem em grupos diferentes, você deverá se recadastrar em cada grupo. Por exemplo: Você é Professor e Médico, tem um vincula na Secretaria de Estado de Educação e outro na Secretaria de Estado de Saúde, você se recadastrará nos Grupos 3 e 4. Mas se seus dois vínculos forem como Professor, por exemplo, você se recadastra apenas uma vez.

 

COMO EU ACESSO O SISTEMA DE RECADASTRAMENTO?
O RECAD está disponível no endereço https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/ e você poderá realizar seu recadastramento de qualquer computador com acesso à internet.

 

QUAL A SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE RECADASTRAMENTO?
O sistema de recadastramento utiliza a mesma senha de acesso do sistema SIGRHNet, aquele no qual você pega seu contracheque.

 

EU NÃO TENHO A SENHA DO CONTRACHEQUE, COMO FAÇO?
Se você tem um endereço de e-mail cadastrado no SIGRH, basta entrar na página de acesso ao contracheque, O Portal do Servidor no endereço https://www.gdfnet.df.gov.br e clicar na opção “Esqueceu ou bloqueou sua senha?”. Em caso de dúvidas, ou se não tiver e-mail cadastrado, procure o seu setorial de gestão de pessoas, ele poderá gerar uma nova senha de acesso para você.

 

ESTOU COM DIFICULDADES EM UTILIZAR O SISTEMA DE RECADASTRAMENTO.
Você pode consultar o MANUAL, ou pedir orientações diretamente ao seu setorial.

 

TENTEI FAZER MEU RECADASTRAMENTO E APARECEU A MENSAGEM

Consulte o cronograma de Recadastramento para o seu órgão”.
Para fazer o recadastramento você deve acessar o sistema no período estabelecido para o seu órgão, conforme o cronograma publicado na Portaria 256/2019-SEFP. Fora desse período você não consegue acessar o sistema. Se você perdeu o prazo informado no cronograma, procure seu setorial imediatamente.

 

EU PRECISO COMPROVAR AS INFORMAÇÕES QUE ALTERAR OU INCLUIR NO SISTEMA?
Sim, esta é uma etapa muito importante. Para cada dado novo ou corrigido você deverá anexar o respectivo comprovante, que posteriormente será conferido, impresso, e juntado a sua pasta funcional.

 

EU PRECISO IMPRIMIR MEU COMPROVANTE DE RECADASTRAMENTO?
O comprovante é um documento importante, nele constam todos os dados que você corrigiu, confirmou ou incluiu no sistema. Também apresenta uma relação de todos os comprovantes que você anexou. É importante que você salve uma cópia do Comprovante de Recadastramento no seu computador, ou imprima, caso prefira.

 

SE EU COMEÇAR O RECADASTRAMENTO E SAIR SEM CONCLUIR, PERCO OS DADOS QUE JÁ INFORMADOS?
Você pode iniciar o recadastramento e interrompê-lo diversas vezes sem perder os dados já informados. Entretanto, fique atento, você deverá finalizar seu recadastramento no período de recadastramento do seu órgão.

 

É OBRIGATÓRIO INFORMAR OS DEPENDENTES?
É de suma importância que você cadastre todos os seus dependentes. Mesmo os maiores de idade e o seu cônjuge precisam ser informados como dependentes nesse momento, pois eles são dependentes para fins previdenciários. (Considera-se dependente para fim previdenciário aquele que possa ser seu beneficiário em caso de pensão por morte, por exemplo)

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