Medida foi adotada devido à instituição do teletrabalho em função da pandemia
O recesso de fim de ano gozado, em 2019, pelos servidores do Governo do Distrito Federal teve o prazo de compensação suspenso. A medida foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha, conforme Decreto nº 41.091, de 10 de agosto de 2020, publicado terça-feira (12/8) no Diário Oficial (DODF). A suspensão vale enquanto perdurar o teletrabalho (Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020) como modalidade necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual pandemia em decorrência do novo coronavírus.
No último ano, a concessão ocorreu por meio do Decreto nº 40.326/2019. Conforme determinado pela Secretaria de Economia, o revezamento entre os servidores teve início em 23 de dezembro. Quem optou pela semana de Natal folgou de 23 a 27 de dezembro; já aqueles que optaram pelo Ano Novo tiveram folga entre 30 de dezembro e 3 de janeiro.
A compensação é feita com o acréscimo de horas diárias de trabalho correspondente ao período concedido no recesso, na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Para 2019, a compensação deveria ocorrer até 29 de maio de 2020. No entanto, a pandemia levou a administração a adotar o teletrabalho como medida de isolamento social necessária à contenção do avanço do covid-19. Essas horas deverão ser compensadas quando as atividades do serviço público forem normalizadas.
São exceções os servidores que atuam nas áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social; nos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor; no serviço de limpeza urbana; na fiscalização do DF Legal; ou na fiscalização tributária da Receita. A exclusão decorre do fato de que continuaram trabalhando de forma presencial.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Economia.