Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/01/21 às 9h53 - Atualizado em 15/01/21 às 9h54

Calendário de feriados e pontos facultativos de 2021

DECRETO Nº 41.716, DE 14 DE JANEIRO DE 2021


Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo,
no ano de 2021 e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:


Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto
facultativo no ano de 2021, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:


I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
II – 15 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
III – 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
IV – 17 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V – 02 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)
VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
VIII – 03 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011 (ponto facultativo)
XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
XIV – 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo)
XV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)
XVI – 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XVII – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
XVIII – 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).


Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.


PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 10, SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2021
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br


Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o
contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2021.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA

Governo do Distrito Federal