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9/09/21 às 10h56 - Atualizado em 9/09/21 às 11h08

Comitê Interno de Governança

O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a
apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.

 

DECRETO N° 39.736, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Dos Comitês Internos de Governança Pública

Art. 13. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do
Distrito Federal, por ato de seu dirigente máximo, devem, no prazo de sessenta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG.
Parágrafo único. O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a
apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos
pelo CGov.
Art. 14. São competências dos Comitês Internos de Governança Pública:
I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da
governança previstos neste Decreto;
II – incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de
indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o
aprimoramento do processo decisório.
III – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de
governança pública definidos pelo CGov;
IV – apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia
de Gestão de Riscos.
Art. 15. Os Comitês Internos de Governança Pública são compostos, no mínimo, por:
I – Secretário de Estado ou ocupante de cargo equivalente;
II – Subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes; e
III – representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP da Pasta.
Art. 16. Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio
eletrônico do órgão ou entidade

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