O Comitê de Gestão de TIC da Secretaria foi instituído pela Portaria nº 228, de 22 de junho de 2020, é composto pelo titular do cargo de Secretário de Estado de Economia (Presidente), pelos titulares das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Economia, e pelo titular da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação desta Pasta. Possui as seguintes competências:
I – estabelecer políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os planejamentos estratégicos institucionais da Secretaria de Estado de Economia e do Governo do Distrito Federal;
II – analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com os objetivos estratégicos da Secretaria de Estado de Economia, a execução de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação e as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – avaliar e acompanhar os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a promover o seu alinhamento com os objetivos da Secretaria de Estado de Economia e com a priorização de demandas a serem atendidas no âmbito da Instituição;
IV – propor ações, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia;
V – acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal;
VI – estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Secretaria de Estado de Economia, com o respectivo cronograma;
VII – analisar e aprovar o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Secretaria de Estado de Economia, elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este Comitê; e
VIII – realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação.