Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
19/08/20 às 13h34 - Atualizado em 19/08/20 às 13h43

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2016

ANO XLV EDIÇÃO Nº 14 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016
DECRETO Nº 37.066, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2016, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 10 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2016.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 20 de janeiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Governo do Distrito Federal