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AVALIAÇÃO DE REMOÇÃO DO SERVIDOR

 

AVALIAÇÃO DE REMOÇÃO DO SERVIDOR – GEPROC

 

Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra e/ou outras áreas afins. Poderá participar do projeto preparando para aposentadoria e/ou será inserido no projeto de reabilitação ocupacional.

 

Responsável

Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) A remoção a pedido, para outra área de atividade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro, está condicionada à comprovação da necessidade pela Junta Médica Oficial. De acordo com a legislação vigente, o servidor poderá ser removido de uma localidade para outra, nos seguintes casos:  incapacidade laborativa ou agravamento da doença do servidor provocada pelo ambiente de trabalho e/ ou localidade onde exerce suas atividades; necessidade de tratamento médico especializado do servidor ou pessoa da família.

 

Requisitos

Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.

 

Etapas

O benefício referido deverá ser solicitado, com a abertura de um processo junto ao Setorial de Gestão de Pessoas e encaminhado à Gerência de Processos. Será agendado uma avaliação médico pericial e o servidor deverá comparecer a Unidade de Perícias Médicas, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares que caracterizem sua patologia e/ou de seu dependente. O resultado pericial da solicitação será fornecido com a anexação do Laudo Médico Pericial dentro do processo.

 

Prazo

Até 60 dias para o primeiro atendimento após a primeira análise do processo/caso.

 

Canais de acesso

Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3344-8547.

 

Presencialmente

Gerência de Processos – SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

 

 Legislação

DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012; Art.35º

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