Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/12/17 às 9h31 - Atualizado em 22/08/18 às 9h07

Autorização, delegação e realização de concursos públicos

Unidade responsável: Diretoria de Concursos Públicos – DICON/COGEC

Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Cidadãos

Requisitos: Autuação de processo do órgão interessado na realização do concurso e Autorização da Governança-DF

Documentação necessária: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a proposta deva entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, acompanhada da respectiva memória de cálculo; II – quantitativo de vacâncias ocorridas nos cargos a serem providos, desde a realização do último certame; III – quantitativo de servidores ativos nos cargos a serem providos; IV – lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em cada uma das unidades; V – resultados esperados, com as contratações, para os serviços prestados; VI – compatibilidade com a Política de Gestão de Pessoal do Distrito Federal; VII – declaração do Ordenador de Despesas, que comprove: a) compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias: autorização específica no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo; b) adequação da demanda com a Lei Orçamentária Anual: existência de dotação específica e suficiente para a implantação da medida no exercício, abrangida por crédito genérico; c) compromisso de considerar o impacto do pleito nas propostas orçamentárias dos exercícios subsequentes

Etapas: 1. Autuar o processo; 2. Encaminhar à SUGEP/SEPLAG

Prazo: 15 dias úteis

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Canais de atendimento:

Concursos Públicos do DF

Perguntas Frequentes Concursos

telefone (61) 3313-8413

Legislações associadas:

Lei Complementar nº 840/2011

Lei nº 4.949/2012

Decreto nº 33.234/2011

Decreto nº 36.240/2015

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