Unidade responsável: Diretoria de Concursos Públicos – DICON/COGEC
Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Cidadãos Requisitos: Autuação de processo do órgão interessado na realização do concurso e Autorização da Governança-DF Documentação necessária: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a proposta deva entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, acompanhada da respectiva memória de cálculo; II – quantitativo de vacâncias ocorridas nos cargos a serem providos, desde a realização do último certame; III – quantitativo de servidores ativos nos cargos a serem providos; IV – lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em cada uma das unidades; V – resultados esperados, com as contratações, para os serviços prestados; VI – compatibilidade com a Política de Gestão de Pessoal do Distrito Federal; VII – declaração do Ordenador de Despesas, que comprove: a) compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias: autorização específica no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo; b) adequação da demanda com a Lei Orçamentária Anual: existência de dotação específica e suficiente para a implantação da medida no exercício, abrangida por crédito genérico; c) compromisso de considerar o impacto do pleito nas propostas orçamentárias dos exercícios subsequentes Etapas: 1. Autuar o processo; 2. Encaminhar à SUGEP/SEPLAG Prazo: 15 dias úteis Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h Canais de atendimento: Perguntas Frequentes Concursos telefone (61) 3313-8413 Legislações associadas: Lei Complementar nº 840/2011 |