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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/06/20 às 21h02 - Atualizado em 5/06/20 às 21h02

Ampliado para 90 dias prazo de validade de certidões negativas

Documentos emitidos na situação de emergência valerão durante todo o período

 

As certidões negativas expedidas pela Receita do Distrito Federal agora têm validade de 90 dias. A alteração no prazo, que era de 30 dias, foi realizada por meio do Decreto Nº 40.856, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira, 5 de junho.

 

Além da ampliação do prazo, o novo texto estabelece que as certidões emitidas durante a situação de emergência declarada em razão da pandemia de COVID-19 — conforme o Decreto nº 40.475/2020 — terão validade durante todo o período de vigência da norma.

 

O normativo publicado nesta sexta-feira modificou o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões, administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

 

Segundo o órgão, a extensão da validade tem o intuito de possibilitar maior segurança jurídica aos contribuintes em suas relações comerciais, sociais e com o Estado.  As consultas e emissão de certidões podem ser feitas pelo portal da Receita do DF.

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